O recurso assinado na Ășltima sexta-feira, 9, pelo Senado Federal, pede que a decisão sobre transporte pĂșblico gratuito nos dias da eleição seja discutida pelos parlamentares e não imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Casa, o benefĂcio deve ser custeado pela Justiça Eleitoral, sem peso para Estados ou municĂpios. O Senado diz que a decisão não leva em consideração os elementos necessĂĄrios para que a gratuidade se torne possĂvel e que não estĂĄ claro como que municĂpios e concessionĂĄrias de transporte devem agir. "Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras ĂĄreas essenciais ou ao aumento da dĂvida pĂșblica, afetando a solvĂȘncia futura do ente e a sua capacidade de investir em ĂĄreas prioritĂĄrias", diz um trecho do documento.
"Como se vĂȘ, polĂticas de gratuidade no transporte pĂșblico causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros [?]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocarĂĄ desequilĂbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte", afirma outro trecho. A decisão do STF ocorreu em outubro do ano passado, que determinou por unanimidade a gratuitudade do transporte pĂșblico em dias de eleição e que a frota seja disponibilizada integralmente. O presidente da Corte, LuĂs Roberto Barroso, decidiu que a tarifa pode causar uma "grande exclusão eleitoral" e pode impedir que pessoas deixem de exercer o direito ao voto.
*Com informações do Estadão ConteĂșdo
Fonte: JP