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8 DE JANEIRO

STF julga em fevereiro denúncia contra ex-cúpula da PMDF por omissão nos atos golpistas


Foto: Reprodução internet
Acusação da PGR será analisada pela Primeira Turma entre 9 e 20 de fevereiro. Para Procuradoria, sete militares em altos cargos sabiam dos planos golpistas, escalaram um efetivo incompatível e retardaram confronto com vândalos. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu data para o julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por omissão nos atos golpistas que completam um ano nesta segunda-feira (8), quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas.

Os militares serão julgados pela Primeira Turma da Corte, entre os dias 9 e 20 de fevereiro, no plenário virtual. Nesse modelo, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há sessões de debates. Os ministros vão decidir se eles serão réus e passam a responder a uma ação penal.

Foram denunciados:

Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),

Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),

Jorge Eduardo Barreto Naime (Coronel da PMDF)

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (Coronel da PMDF)

Marcelo Casimiro Vasconcelos (Coronel da PMDF),

Flávio Silvestre de Alencar (Major da PMDF)

Rafael Pereira Martins (Tenente da PMDF)

Os policiais estão presos e foram acusados pela PGR dos crimes de:

omissão

abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de estado;

dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;

deterioração de patrimônio tombado;

violação de deveres funcionais.

As defesas dos PMs negam as acusações. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Cinco membros da cúpula da PM do DF são presos por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro

Investigação

Segundo as investigações, os militares tinham informações sobre o risco de invasão de prédios públicos e, propositalmente, não agiram para evitar os ataques.

Todos os sete tiveram a função pública suspensa e bens bloqueados. Ao autorizar a operação que levou às prisões de cinco militares em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que eles se omitiram dolosamente – ou seja, de forma proposital.

O ministro destacou quatro situações:

tomaram conhecimento de cada pequena etapa do propósito golpista dos insurgentes, assumindo o risco lesivo dos resultados;

escalaram efetivo incompatível com a dimensão do evento, deixando de proteger os bens jurídicos pelos quais deveriam zelar;

retardaram a atuação da PM, abriram linhas de contenção para que os insurgentes pudessem ingressar nos edifícios e deixaram de confrontar a turba;

e somente passaram a atuar de maneira eficaz com a anunciada intervenção federal;

'Alinhamento ideológico'

Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas.

Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.

Para a PGR, havia, portanto, "alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas".

"A 'falha' operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes", afirma a Procuradoria.

Balanço

Ao longo desse ano, o STF já condenou 30 acusados pela Procuradoria-Geral da República de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. As penas vão de três a 17 anos de prisão.

A maioria foi condenada por cinco crimes:

associação criminosa armada

abolição violenta do Estado Democrático de Direito

tentativa de golpe de Estado,

dano qualificado pela violência

grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ao todo, a PGR já denunciou mais de 1,4 mil pessoas, sendo que 1.345 são réus e mais de 1 mil negociam o acordo de não persecução penal.

O ministro Alexandre de Moraes validou 38 acordos – que é quando os acusados admitem os crimes e não vão a julgamento. Esse acordo foi negociado com quem não participou da invasão e estava acampado em frente aos quartéis do exército.

Pelos termos acordados com a PGR, eles vão prestar serviços sociais, pagar multa e participar de um curso sobre democracia.

Ainda permanecem presos 66 investigados pelos atos golpistas. Entre eles, estão 25 suspeitos de financiarem os ataques.

Até o dia 5 de fevereiro, o STF julga 29 acusados de executarem os atos. A partir do dia 2 de fevereiro, começa o julgamento de mais 12 denunciados. Os votos podem ser inseridos até o dia 9 de fevereiro. Cada denúncia é analisada de forma individual.

Golpe

Nos julgamentos, a maioria dos ministros já entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

G1

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