Casos voltaram a ser analisados no plenĂĄrio virtual nesta sexta-feira (8). Relator, presidente LuĂs Roberto Barroso, votou pela validade da maioria das mudanças realizadas no sistema de aposentadorias. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (8), o julgamento de ações que questionam a reforma da PrevidĂȘncia aprovada pelo Congresso em 2019.
A reforma promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço pĂșblico e da iniciativa privada.
O conjunto de processos voltou à pauta no plenĂĄrio virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico na pĂĄgina da Corte. Nesta forma de votação, não hĂĄ necessidade de sessão presencial de julgamentos.
A deliberação estĂĄ prevista para terminar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista (suspende a anĂĄlise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Histórico
As 12 ações em anĂĄlise foram apresentadas por associações que representam setores do serviço pĂșblico – defensores pĂșblicos, integrantes do MP, juĂzes, auditores fiscais, delegados da PF e por partidos polĂticos.
O Supremo começou a analisar o tema em setembro de 2022. Na ocasião, o relator, ministro LuĂs Roberto Barroso, votou pela validade da maior parte das mudanças realizadas no sistema de aposentadorias.
O ministro votou por rejeitar 8 processos. Nas outras quatro ações, entendeu que é preciso estabelecer uma interpretação para o trecho da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciĂĄria de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municĂpios.
O ministro concluiu que, neste ponto, é preciso fixar que a base de cĂĄlculo da contribuição previdenciĂĄria desse segmento só pode ser aumentada em caso de persistir desequilĂbrio nas contas da PrevidĂȘncia, mesmo após a adoção do regime de progressividade das alĂquotas para servidores.
Na retomada do julgamento, Barroso complementou o voto para contemplar situações em que estabelecer primeiro o regime de progressividade das alĂquotas pode comprometer as contas pĂșblicas.
O ministro deixou claro que, se o governo demonstrar, de forma técnica, que isso pode ocorrer, essa exigĂȘncia estarĂĄ preenchida, o que vai permitir seguir para o segundo passo – a ampliação da base de cĂĄlculo.
Legislação
Entenda os efeitos da reforma da PrevidĂȘncia na economia
Ao longo do voto, o ministro apresentou um conjunto de dados sociais, jurĂdicos e econômicos, que apontam a necessidade de mudanças na legislação sobre aposentadorias.
Na ĂĄrea social, destacou as mudanças demogrĂĄficas ocorridas no paĂs nos Ășltimos anos; na ĂĄrea jurĂdica, citou um regime de normas de previdĂȘncia "favorecido que vigorou por muito tempo no paĂs, principalmente para os servidores pĂșblicos".
Na economia, mencionou a relação entre receitas e despesas da PrevidĂȘncia e a proporção destes gastos em relação ao PIB, sua posição no orçamento pĂșblico e os impactos do déficit da PrevidĂȘncia.
Barroso ressaltou o impacto que a reforma no sistema de aposentadoria pode ter na atividade econômica.
"Reformas na PrevidĂȘncia Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados. Um efeito atribuĂdo ao aumento da idade mĂnima para a aposentadoria, por exemplo, é o de que o trabalhador, ao ter a vida laboral prolongada, tende a fazer menos poupança e a consumir mais. Isso incentiva as empresas a incrementarem a sua capacidade produtiva, o que aquece a economia e gera mais empregos", diz o ministro.
"Por outro lado, o aumento desenfreado do déficit na PrevidĂȘncia Social afeta a capacidade de investimento pĂșblico, compromete a credibilidade do governo e faz subir a taxa bĂĄsica de juros. Juros altos são uma barreira para o crescimento da atividade econômica, por restringirem o crédito e desestimularem o consumo e a produção. Se a economia sofre retração ou fica estagnada, menos impostos são arrecadados, o que agrava a situação fiscal do Estado", afirmou ele.
"A PrevidĂȘncia Social no Brasil, ao longo dos anos, consolidou-se como um mecanismo de transferĂȘncia de recursos de pobres para ricos. Estabeleceu-se como um modelo de seguro obrigatório que agravava as desigualdades sociais existentes no paĂs, negligenciando qualquer papel de promoção de justiça redistributiva", completou.
O ministro considerou que não houve irregularidades no processo legislativo que levou à aprovação da emenda no Congresso. Também sustentou que é preciso "acatar as escolhas legĂtimas feitas pelo legislador".
"Quando não estiverem em jogo os direitos fundamentais ou os procedimentos democrĂĄticos, juĂzes e tribunais devem acatar as escolhas legĂtimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercĂcio razoĂĄvel de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor-lhes sua própria valoração polĂtica", escreveu.
Julgamento
Em setembro de 2022, a anĂĄlise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).
Posteriormente, em junho deste ano, os ministros voltaram a se debruçar sobre o assunto, mas um pedido de destaque do ministro Luiz Fux suspendeu a deliberação e enviou o caso a julgamento presencial.
O pedido de destaque foi cancelado, o que permitiu o retorno da questão ao ambiente virtual.
DivergĂȘncia
Ao longo das sessões, foram apresentados mais dois votos. O ministro Edson Fachin abriu divergĂȘncia, no que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que antecipou o voto antes da aposentadoria.
Fachin acolheu parcialmente os pedidos em trĂȘs ações. Concluiu pela inconstitucionalidade do trecho que permite a ampliação da base de cĂĄlculo da contribuição previdenciĂĄria de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municĂpios. Pela legislação, isto pode ocorrer se houver desequilĂbrio nas contas da PrevidĂȘncia.
Em outros dois pontos, fixou parâmetros de aplicação da norma.
Um deles é o trecho que torna nula a concessão de aposentadorias pelo regime próprio (o dos servidores) tendo como base a chamada contagem recĂproca de contribuição fictĂcia ao regime geral (o da iniciativa privada).
A contagem recĂproca ocorre quando o tempo de contribuição em um regime é aproveitado em outro. A contribuição fictĂcia é aquela estabelecida por lei, mas sem que tenha havido o efetivo pagamento.
Este trecho da reforma impede, na prĂĄtica, que um servidor use o tempo que trabalhou na iniciativa privada para se aposentar, se este perĂodo de contribuição foi apenas previsto em lei, sem o pagamento efetivo. Para o ministro, esta regra não pode incidir sobre tempo de serviço anterior à reforma de 1998, para garantir a segurança jurĂdica.
O outro se refere a acréscimos sobre o cĂĄlculo de benefĂcios de mulheres. Fachin votou para equiparar estes acréscimos para as mulheres nos dois regimes - o de servidores pĂșblicos e o da iniciativa privada.