Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.
O texto aprovado também revoga dispositivos legais envolvendo o cálculo das indenizações. A reforma trabalhista - aprovada em 2017 por meio da Lei Federal 13.467 e sancionada pelo então presidente Michel Temer - definiu que o pagamento máximo para indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho deveria ser de 50 vezes o valor do salário do empregado.
Essa regra gerou polêmica quando houve a tragédia em Brumadinho: a imensa maioria dos 270 mortos era composta por trabalhadores da Vale ou de empresas terceirizadas que prestavam serviço à mineradora. Assim, os parentes de uma vítima que tivesse um salário de R$ 3 mil, por exemplo, não poderiam receber juntos mais do que R$ 150 mil. Um acordo firmado entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acabou desconsiderando esse teto e fixando valores bem superiores para a indenização das famílias dos trabalhadores que perderam suas vidas.
Recentemente, o tema entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento em junho, os ministros decidiram - por 8 votos a 2 - que os valores estabelecidos pela reforma trabalhista devem ser tidos como parâmetro e não como teto. Dessa forma, o juiz de cada causa pode arbitrar o valor que julgar mais adequado.
O senador Rogério Marinho (PL) chegou a defender um destaque para retirar do PL 2788/2019 o dispositivo que revoga o artigo da reforma trabalhista referente às indenizações. Ele alegou que o tema já estava superado pelo STF. O destaque acabou retirado após o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo, garantir que Lula irá vetar o dispositivo.
Fonte: AgĂȘncia Brasil