A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Ănico de SaĂșde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritĂĄrios pelos estados e municĂpios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.
De acordo com a PresidĂȘncia, na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indĂgenas ou quilombolas e também se o municĂpio sofreu desastres naturais nos Ășltimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluĂdas no plano, desde que não haja prejuĂzo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.
O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passĂveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras jĂĄ existentes, reformas e ampliações de estrutura.
O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da SaĂșde por transferĂȘncias fundo a fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de SaĂșde. A pasta identificou 5.489 obras passĂveis de retomada.
Elas contemplam ampliação e reforma de unidades bĂĄsicas de SaĂșde, academias de saĂșde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiĂȘncia, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.
Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos ao projeto de lei para a retomada de obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da PolĂtica Aldir Blanc.
Poderão ser previstas, no âmbito da polĂtica, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municĂpios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos.
O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dĂvidas de estudantes em situação de inadimplĂȘncia junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.
De acordo com a PresidĂȘncia, a lei traz condições mais favorĂĄveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.
Fonte: AgĂȘncia Brasil