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PGR pede ao STF para invalidar regras que podem diferenciar homens e mulheres no ingresso nas Forças Armadas

Algumas dessas regras, segundo a PGR, impõem provas físicas inalcançáveis para mulheres.

Por Redação em 26/10/2023 às 18:09:48
Foto: Reprodução internet

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Algumas dessas regras, segundo a PGR, impõem provas físicas inalcançáveis para mulheres. Procuradoria alega que práticas restringem a participação feminina nas Forças. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que torne inválidas as regras sobre o ingresso e formação nas Forças Armadas que ppdem ter o efeito colateral de diferenciar homens de mulheres na seleção dos candidatos.

A PGR apresentou três ações ao tribunal nesta quinta-feira (26), assinadas pela procuradora-geral Elizeta Ramos. Nos documentos, o Ministério Público questiona regras de ingresso nas carreiras da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de seus cursos de formação.

Para a procuradora-geral, as normas abrem espaço para que regulamentações a serem feitas internamente pelas Forças "restrinjam, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nas seleções públicas".

Isso porque, embora não impeçam a participação feminina de forma direta, as legislações permitem que sejam fixados, por atos administrativos, requisitos para acesso e participação nos cursos de formação que envolvem critérios como determinadas habilidades físicas.

Por exemplo, formas específicas de operação de equipamentos de uso militar e desempenho padrão para o deslocamento armado.

Com isso, no entendimento da PGR, as leis violam princípios constitucionais, entre eles o da igualdade entre homens e mulheres.

A PGR quer que a Corte inicialmente suspenda os efeitos das normas e, posteriormente, considere que elas são inválidas. E que assegure às mulheres "o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens".

"Por inexistir respaldo constitucional para oferecimento de tratamento prejudicial e contrário às mulheres na concretização do direito de acesso a cargos públicos, havendo, pelo contrário, dever expresso imposto ao Estado de inclusão, de inserção e de concessão de tratamento mais benéfico às candidatas do sexo feminino em concursos públicos, não podem os poderes públicos criar restrições, proibições ou impedimentos para concretização daquele direito fundamental, sob pena de, o fazendo, cometerem manifesta afronta à Constituição Federal", afirma a PGR.

Aeronáutica

No caso da Aeronáutica, Ramos afirmou que, embora a regra que rege o concurso para a carreira não impeça o ingresso das mulheres, permitem que atos administrativos dificultem a participação feminina.

"Conquanto não obstem expressamente o ingresso de mulheres na Aeronáutica, os dispositivos questionados viabilizam que elas sejam impedidas de se candidatar às vagas oferecidas em seleções direcionadas ao ingresso em quadros da corporação militar, notadamente por permitirem que atos infralegais e editalícios criem outros requisitos além daqueles previstos em lei para atender às peculiaridades e especificidades da formação militar", pontuou a PGR.

Marinha

Sobre a norma da Marinha, a procuradora-geral afirmou que, embora ela "tenha admitido uma ampliação ainda maior do ingresso de candidatas do sexo feminino na Marinha do Brasil em comparação com a redação original", ainda dá respaldo para que "mulheres sejam excluídas de grande parte dos postos e das ocupações respectivas, embasando discriminação em razão do sexo, incompatível com a Constituição Federal".

"Isso porque, ao estabelecer que atos unilaterais do Poder Executivo definirão as escolas de formação, os cursos, as capacitações, as atividades e os percentuais dos cargos dos quadros e dos corpos da Marinha do Brasil a serem destinados para homens e mulheres, o dispositivo questionado dá fundamento legal para que candidatas do sexo feminino não tenham acesso à totalidade, ou até mesmo a qualquer parcela, das vagas previstas em editais dos concursos públicos correspondentes".

Exército

No caso do Exército, a PGR afirmou que, apesar de a legislação permitir a entrada de candidatas em cursos de formações de oficiais e de sargentos na carreira, também permite que elas sejam excluídas dos quadros quando fixa que um ato interno vai estabelecer "linhas de ensino da corporação aptas a serem providas por candidatas do sexo feminino, e outras destinadas exclusivamente para homens".

"Nos termos da legislação vigente, homens têm acesso a todas as 7 (sete) linhas de ensino militar no curso de formação de oficiais de carreira do Exército, quais sejam, Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência e Material Bélico, e também a todas as 13 (treze) qualificações no curso de formação de sargentos de carreiras, área geral, isto é, além das 8 (oito) também disponíveis para mulheres, às de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, estas últimas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo masculino", afirma o MP.

"É dizer, atualmente, no Exército, mulheres não têm acesso a 4 (quatro) das 7 (sete) linhas militares de ensino disponíveis no curso de formação de oficiais de carreira do Exército, tampouco a 5 (cinco) das 13 (treze) qualificações presentes no curso de formação de sargentos de carreira, área geral, por estarem reservadas unicamente para candidatos do sexo masculino", completou.

Fonte: G1

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