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Ministros analisam ação do Psol e concluem que há 'estado de coisas inconstitucional' no sistema prisional do Brasil, com violação sistemática e massiva de direitos humanos dos presos. Julgamento será concluído com o voto do ministro Gilmar Mendes. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (4), a ação que discute problemas no sistema carcerário brasileiro. Já há maioria de ministros no sentido de determinar aos governos federal e estaduais que façam planos para combater problemas no setor. O caso será concluído com o voto do ministro Gilmar Mendes, o decano do tribunal.? Clique aqui para seguir o novo canal do g1 no WhatsAppA maioria dos ministros já considerou que há um "estado de coisas inconstitucional" no sistema penitenciário. Com a declaração, o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Pode, então, estabelecer que o Poder Público tome providências.Os ministros também votam para estabeleceram um prazo de seis meses para a elaboração dos planos para o enfrentar os problemas no sistema prisional. A maioria dos ministros do STF vota pra obrigar governos a melhorar condições dos presídiosMaioria A posição que prevalece conta com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Mello já tinha apresentado voto em 2021 na linha de reconhecer a violação de direitos e determinar a elaboração do plano. Em relação ao relator, Barroso sugeriu prazos maiores para os planos federal e estaduais, além de outras medidas não previstas inicialmente pelo relator -- como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo STF, além do monitoramento do cumprimento pelo CNJ.Os ministros analisam o mérito de uma ação do Psol sobre o tema (veja mais detalhes abaixo). O presidente do tribunal propôs prazo de seis meses para a elaboração do plano nacional, que terá a participação do Conselho Nacional de Justiça. O prazo começa a contar com a publicação da decisão. E o plano nacional -- que passará por validação do Supremo e monitoramento do CNJ -- será executado em um cronograma de três anos.Os planos estaduais e distrital serão sugeridos em seis meses, após a homologação do cronograma nacional.Os planos dos governos deverão contar com medidas como controle de superlotação dos presídios, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena; aprimoramento da infraestrutura dos presídios; programas de ensino à distância nos presídios; propostas de compensação por cumprimento de pena por regime mais gravoso.Barroso também estabeleceu que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem ser obrigados a justificar porque não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias; que devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível; e que devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.Também determinou que sejam realizadas audiências de custódia no prazo de 24 horas, contadas no momento da prisão, preferencialmente de forma presencial. E que recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam liberados.Acompanham as posições de Mello e Barroso os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Portanto, placar nove a zero. No caso de Alexandre de Moraes, ele pontuou divergência em relação às propostas do ministro Barroso de gestão carcerária, que devem estar dentro dos planos -- entre elas, a gestão da lotação com antecipação de saída e progressão de regime.LEIA TAMBÉM:Cinco policiais penais são afastados dos cargos por casos de torturas em presídio da Grande FortalezaPresos são obrigados a comer pão com sabão e ingerir água sanitária, denuncia advogadaSessões de tortura nos presídios do Ceará: o que se sabe sobre o casoDetalhes do votoO presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto na retomada do julgamento da ação do Psol sobre o tema, que pede que o tribunal reconheça que há um "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário do país.No começo do voto, Barroso apresentou dados sobre a situação do sistema prisional do país.Argumentou que, entre 2009 e 2019, houve aumento de 59,61% da população carcerária. Ao mesmo tempo, um crescimento proporcional de vagas, de 58,99%. Mas, no mesmo período, o déficit de vagas subiu de 194 mil para 312 mil."O país vem apresentando um crescimento exponencial de suas taxas de encarceramento", afirmou."A superlotação compromete o funcionamento de todos os demais serviços prestados aos presos", pontuou.O ministro ressaltou a necessidade de que sejam atendidos os direitos dos detentos."A despeito da gravidade do quadro narrado, as demandas por melhores condições nas prisões são extremamente impopulares junto à opinião pública. Há uma certa resistência à ideia de que um país com recursos escassos e demandas sociais infinitas destine parte de tais recursos às pessoas que entraram em conflito com a lei, em prejuízo de outros grupos vulneráveis. Há, contudo, duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos presos: a primeira, ligada ao respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Constituição e por outros diplomas. E a segunda, relacionadas ao impacto que o sistema prisional produz sobre a sociedade em geral", ponderou.O presidente do Supremo deixou claro que a Corte atua para garantir a aplicação da Constituição e das leis brasileiras."É preciso deixar claro que nós aqui estamos atuando em cumprimento da Constituição, de atos internacionais vinculantes para o Brasil e da legislação interna brasileira. Portanto, nós não estamos diante de uma questão política, nós não estamos diante de uma questão de discricionariedade administrativa. Estamos diante de uma questão essencialmente jurídica", ressaltou.Histórico O pedido foi apresentado pelo Psol em maio de 2015. O partido questionou, no tribunal, a situação das penitenciárias e prisões pelo Brasil. Para a sigla, vários direitos fundamentais dos detentos são violados sistematicamente e de forma frequente no sistema prisional brasileiro."Não existe mais grave violação a direitos do que a que se pratica sistematicamente no sistema prisional do país", afirmam os autores da ação."As prisões brasileiras são, em geral, verdadeiros infernos dantescos, com celas superlotadas, imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida intragável, temperaturas extremas, falta de água potável e de produtos higiênicos básicos. Homicídios, espancamentos, tortura e violência sexual contra os presos são frequentes, praticadas por outros detentos ou por agentes do próprio Estado", prosseguem."Falta assistência judiciária adequada aos presos, acesso à educação, à saúde e ao trabalho. O controle estatal sobre o cumprimento das penas deixa muito a desejar e não é incomum que se encontrem, em mutirões carcerários, presos que já deveriam ter sido soltos há anos. Neste cenário revoltante, não é de se admirar a frequência com que ocorrem rebeliões e motins nas prisões, cada vez mais violentos", completam.Com isso, entende o partido, está caracterizado o "estado de coisas inconstitucional".O "estado de coisas inconstitucional" surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana. Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir grande número de pessoas.Quando identificado, permite que o Judiciário determine ao Poder Público a adoção de medidas que terão a implementação monitorada. Nesse caso, não há interferência ou retirada de competências de outro poder, mas uma determinação judicial de providências de forma a garantir que a Constituição seja cumprida. Decisão inicial Em setembro de 2015, em uma decisão inicial, no começo do processo, a Corte atendeu em parte às demandas dos autores.Determinou, por exemplo:que a Justiça realizasse audiências de custódia para analisar a regularidade da prisão;que o governo federal liberasse todo o saldo acumulado no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), destinado à construção e reforma de presídios. Além disso, a Corte proibiu novos contingenciamentos da verba.Em 2021, a Corte começou a analisar o mérito da ação, ou seja, o conteúdo, com o objetivo de dar uma solução definitiva para o caso. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luís Roberto Barroso. Agora, o caso volta à pauta a partir do voto dele.Os ministros vão analisar a proposta dos autores para que seja determinado aos governos federal e estaduais a elaboração de um plano com medidas para:reduzir a superlotação dos presídios; diminuição do número de presos provisórios;realizar providências para garantir condições de higiene, conforto e segurança aos detentos;fazer a separação dos presos de acordo com critérios como sexo, idade, situação processual e natureza do delito;garantir assistência material, de segurança, de alimentação adequada, de acesso à justiça, à educação, à assistência médica integral e ao trabalho digno e remunerado para os presos;realizar a contratação e capacitação de pessoal para as instituições prisionais;eliminar a tortura, maus-tratos e aplicação de penalidades sem o devido processo legal nos estabelecimentos prisionais;adotar medidas para garantir o tratamento adequado para grupos vulneráveis nas prisões, como mulheres e população LGBT.