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TSE forma maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para rejeitar recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos.

Por Redação em 22/09/2023 às 21:49:56
Foto: Reprodução internet

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para rejeitar recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos. Até o momento, os ministros Benedito Gonçalves (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares votaram para manter a decisão tomada em junho. O julgamento está sendo realizado em plenário virtual e ocorrerá até às 23h59 desta sexta-feira, 22. Os advogados do ex-presidente apresentaram embargos de declaração alegando que a Corte Eleitoral cerceou o direito de defesa e que deixou de analisar questões levadas para o tribunal. Bolsonaro ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ele foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido a uma reunião com embaixadores, em junho do ano passado — a quatro meses das eleições presidenciais — na qual falou sobre as urnas eletrônicas. A decisão tirou de Bolsonaro o direito de concorrer a cargos públicos até 2030.

A defesa recorreu ao próprio TSE, alegando que não deveria ter sido incluída no processo a minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e que o ex-presidente teve cerceado o direito à ampla defesa. Na ocasião, o ministro Benedito Gonçalves argumentou que a ação "não limita a análise aos fatos inicialmente narrados", devendo examinar tudo que pudesse influenciar no julgamento (no caso, os atos de 8 de Janeiro). Após contestação da defesa de Bolsonaro, a Corte votou e decidiu que o documento encontrado na casa de Torres — e que seria supostamente usado para um golpe de Estado — deveria ser mantido. A defesa de Bolsonaro considera o documento apócrifo, sem relação direta com o político do PL e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação. Na visão deles, por ter surgido após o início do julgamento, não poderia ter sido usado.

 

Fonte: JP

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