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Toffoli invalida provas de sistemas de propina apresentados pela Odebrecht em acordo de leniência

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Por Redação em 06/09/2023 às 10:47:59
Na decisão, Toffoli afirma que tudo indica que as provas foram obtidas de maneira ilegal. Ministro Dias Toffoli participa da sessão de encerramento do semestre. E também, é a última sessão da qual participa o decano da Corte, ministro Marco Aurélio, antes de sua aposentadoria em 01/07/2021

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta quarta-feira (6) elementos de provas contidos em sistemas de propina que foram apresentados pela Odebrecht em acordo de leniência.

A decisão do magistrado também invalida todos elementos que foram colhidos com base nas informações contidas nas planilhas apresentadas pela empresa.

Na decisão, Toffoli afirma que tudo indica que as provas obtidas foram obtidas "às margens" da lei, não somente as referentes ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas em todos os casos que se basearam nesses elementos.

"Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível", afirma.

Operação Spoofing

O ministro também determina que a Polícia Federal apresente, no prazo de 10 dias, o conteúdo integral de mensagens apreendidas na operação Spoofing, que apurou o vazamento de conversas de autoridades envolvidas na Lava Jato, como procuradores da força-tarefa do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro.

As conclusões do ministro sobre a obtenção irregular das provas têm como base essas mensagens. O material foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, que é alvo da operação Spoofing.

A íntegra desse material também deve, segundo a decisão de Toffoli, ser disponibilizada a todos os investigados e réus processados com os elementos de prova "contaminados".

O ministro também dá prazo de 10 dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, e o Ministério Público Federal no Paraná apresentem o conteúdo integral de todos os documentos relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht.

Ele também encaminha as investigações à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para que:

identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais

adotem medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior

Fonte: G1

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