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RECURSO

Bolsonaro e Braga Netto recorrem contra multa aplicada pelo TSE por publicações do 7 de Setembro


Punição foi determinada pelo ministro Benedito Gonçalves por conteúdos publicados pelos candidatos sobre eventos oficiais do Bicentenário da Independência. Defesa afirma que multa soma R$ 60 mil. A defesa da campanha de Jair Bolsonaro (PL) recorreu da decisão do ministro Benedito Gonçalves, que multou o ex-presidente e seu candidato a vice, Braga Netto, por descumprimento de decisão judicial e má-fé processual.

As multas foram aplicadas pelo corregedor-geral eleitoral no âmbito de ações no TSE por abuso de poder político e uso indevido de comunicação.

Segundo Gonçalves, Bolsonaro e Braga Netto não cumpriram a determinação para excluírem de seus perfis em redes sociais propaganda eleitoral com material contendo imagens do ex-presidente capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência.

Segundo a defesa, foram dois os tipos de multa aplicada - uma pelo descumprimento de decisões judiciais e outra por má-fé processual. No total, segundo eles, R$ 60 mil.

Os advogados negaram que a campanha do candidato do PL tivesse intenção de atuar de forma irregular e desobedecer a determinações judiciais.

"Não se trata de má-fé processual dos Investigados deixarem conteúdos nas redes sociais, mas simples decorrência dos limites burocráticos das estruturas de campanha da atualidade, que envolvem centenas de pessoas com trabalhos e funções muito especializados", afirmaram.

"Há que se considerar o término das eleições de 2022, o que afasta qualquer utilidade da multa imposta aos Investigados. Com efeito, não há mais interesse na proibição de uso das imagens objurgadas que, ainda no curso do pleito, foram removidas por ação dos Investigados e (pontualmente) das plataformas, de modo que a multa tardiamente aplicada não detém mais finalidade didático-dissuasória", completaram.

Decisão

Ao concluir pela aplicação da multa, o ministro afirmou que as postagens irregulares foram mantidas entre 12/09/2022 e 22/09/2022, mesmo após a campanha ter dito que faria retirada do conteúdo. De 40 links que teriam que ser excluídos, 17 permaneceram.

"O ocorrido não é banal, e revela que o primeiro e o segundo investigado consumaram afronta objetiva à decisão judicial, entre 12/09/2022 e 22/09/2022. O fato de que as postagens tenham gradativamente diminuído após serem reveladas pela investigante não exime os candidatos da incidência da multa", escreveu Benedito.

Depoimentos

Na mesma decisão, Gonçalves também marcou o início da tomada de depoimentos e deu cinco dias aos comandos das Forças Armadas para que deem informações e documentos em quatro ações que envolvem a inelegibilidade de Bolsonaro.

As ações tratam das condutas nos atos de 7 de setembro de 2022, quando foi comemorado o bicentenário da Independência, em eventos em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

Os depoimentos vão ser realizados a partir do dia 21 de agosto. Serão ouvidos, por exemplo, os governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do Rio, Claudio Castro, além do ex-ministro e senador Ciro Nogueira e o ex-deputado Daniel Silveira.

Em junho, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter reunido embaixadores e ter feito ataques, sem provas, ao sistema eleitoral. Com isso, o ex-presidente ficou inelegível até 2030.

Na decisão, o ministro do TSE avalia que há conexão entre os fatos narrados nas ações e decidiu que haverá compartilhamento de provas.

Gastos

Gonçalves determinou ainda que Bolsonaro e Braga Netto apresentem "documentação idônea que demonstre a origem dos recursos utilizados para o custeio dos atos de campanha realizados em Brasília e no Rio de Janeiro em 07/09/2022, inclusive a montagem da estrutura utilizada para os comícios e, sendo o caso, o ressarcimento, pelo partido político, dos custos de deslocamento para o Rio de Janeiro".

O ministro citou que foi juntada ao processo uma nota fiscal de R$34.720,00, apresentada pelo pastor Silas Malafaia e declarada como relativa ao custeio do trio elétrico utilizado por Bolsonaro para realizar comício na praia de Copacabana.

Benedito Gonçalves decidiu que Bolsonaro e Braga Netto poderão se manifestar sobre esse documento. "Para coesa apuração dos fatos, deve também ser assegurado aos candidatos investigados a possibilidade de se manifestarem sobre o referido documento".

G1

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