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DECISÃO STF

STF invalida uso da 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídio


Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional uso do argumento em julgamentos no tribunal do jĂșri. AnĂĄlise foi concluĂ­da com os votos das ministras CĂĄrmen LĂșcia e Rosa Weber. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da "legĂ­tima defesa da honra" em casos de feminicĂ­dio julgados no tribunal do jĂșri.

A anĂĄlise do caso foi concluĂ­da nesta terça-feira (1Âș), durante a sessão que reabriu os trabalhos da Corte.

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, jĂĄ havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.

Pela decisão dos ministros, a "legĂ­tima defesa da honra" não poderĂĄ ser usada por advogados, policiais ou juĂ­zes — de forma direta ou indireta.

A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do jĂșri.

Além disso, a defesa não poderĂĄ usar o argumento e depois pedir a anulação do jĂșri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.

Os ministros concluĂ­ram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas se baseiem na legĂ­tima defesa. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo jĂșri, não vai ferir o princĂ­pio da soberania dos vereditos dos jurados.

Histórico

A tese da "legĂ­tima defesa da honra" era utilizada em casos de agressões ou feminicĂ­dios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a aplicação do argumento. Na Ășltima sessão do primeiro semestre, em 30 de junho, o julgamento foi retomado com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, LuĂ­s Roberto Barroso e Edson Fachin, que acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional.

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatĂ­veis com a Constituição absolvições de réus pelo jĂșri baseadas na tese da "legĂ­tima defesa da honra", classificada como "nefasta, horrenda e anacrônica".

Em 2021, em julgamento virtual, a Corte jĂĄ havia decidido suspender, até o julgamento do mérito da ação, o uso da tese pelos advogados de réus em jĂșri popular.

À época, os ministros consideraram que a aplicação da "legĂ­tima defesa da honra" é inconstitucional por violar princĂ­pios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

Em junho, os ministros começaram a analisar o mérito do pedido, confirmando a inconstitucionalidade da tese.

Conclusão do caso

No julgamento desta terça-feira, os ministros concluĂ­ram a anĂĄlise do processo, com os votos das ministras CĂĄrmen LĂșcia e Rosa Weber.

Ao votar, a ministra CĂĄrmen LĂșcia relembrou, sem citar nomes, o caso da atriz Ângela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de Ângela e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime.

Ele matou Ângela com quatro tiros no rosto, em dezembro de 1976, durante uma discussão do casal em BĂșzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos.

A ministra também citou leis da época do Brasil Colônia, que atribuĂ­am ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. Argumentou que, ainda atualmente, as mulheres continuam a ser tratadas como "coisas" e que nesta condição, devem "se submeter ao poder de mando de alguém".

CĂĄrmen pontuou ainda que houve ampliação de casos de violĂȘncia contra a mulher durante a pandemia. E que o tema dialoga com a questão da dignidade humana em "uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas de sua vida".

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, argumentou que a tese não é compatĂ­vel com uma sociedade livre e democrĂĄtica.

"Simplesmente não hĂĄ espaço, no contexto de uma sociedade democrĂĄtica, livre, justa e solidĂĄria, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado, pelos quais tantas mulheres foram vĂ­timas da violĂȘncia e do abuso, em defesa da ideologia patriarcal, fundada no pressuposto da superioridade masculina, pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres para reafirmação de seus papeis sociais de gĂȘnero e a proteção daquilo que os homens - em uma visão de mundo permeada pelo preconceito e a ignorância — consideravam, e alguns talvez ainda consideram, ser sua honra", afirmou.

G1

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