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Supremo julga no plenário virtual nesta sexta decisão que definiu suplente de Dallagnol

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli definiu que o suplente será um político do Podemos, mas o TRE-PR havia entendido que a vaga era do PL.

Por Redação em 09/06/2023 às 01:07:38
Decisão liminar do ministro Dias Toffoli definiu que o suplente será um político do Podemos, mas o TRE-PR havia entendido que a vaga era do PL. Votação no plenário virtual durará o dia inteiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta sexta-feira (8), no plenário virtual, a decisão liminar (provisória) que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta (7). Toffoli teve um entendimento diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Nas contas do TRE, o suplente deveria ser Itamar Paim (PR). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL.

O Podemos recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli acatou o pedido nesta quarta. Com isso, a vaga fica temporariamente com Luiz Carlos Hauly.

No plenário virtual, os ministro do STF depositam os votos eletronicamente. O prazo é até as 23h59 de sexta-feira.

Mesa Diretora da Câmara confirma decisão do TSE que cassou Deltan Dallagnol

Cassação de Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação de Dallagnol. A Câmara dos Deputados confirmou a decisão, e o deputado perdeu o mandato.

O tribunal entendeu que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições.

As leis da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar da pena.

Fonte: G1

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