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Deltan diz sofrer perseguição em decisão do STJ que referenda TCU sobre pagamento de diárias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol e decidiu manter investigações pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a suspeita de pagamento indevido de diárias e passagens a Deltan quando ele ainda era procurador da Operação Lava Jato.

Por Redação em 08/06/2023 às 20:37:09

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol e decidiu manter investigações pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a suspeita de pagamento indevido de diárias e passagens a Deltan quando ele ainda era procurador da Operação Lava Jato. O processo de apuração pelo TCU iniciou em 2020, tendo como desdobramento a indicação de indícios de irregularidades nos pagamentos dos benefícios, o que levou os integrantes da força tarefa da Lava Jato a serem condenador ao ressarcimento de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. No recurso ao STJ, Dallagnol usou decisão a seu favor da justiça federal do Paraná, confirmada pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendendo o processo de tomada de contas especial em relação ao ex-procurador.

Deltan nega ter recebido os valores ou ter autorizado que fossem pagos, e alega perseguição política na decisão da justiça superior. “Eles estão me cobrando esses valores que foram considerados legais por toda a área técnica do Tribunal de Contas, pelo Ministério Público do Tribunal de Contas, pelo Ministério Público Federal, mas os ministros, a parte política do TCU, quer acabar com o patrimônio de quem combateu a corrupção”, disse em vídeo publicado nas redes sociais. O placar na Corte Especial do STJ sobre o recurso terminou apertado, em 6 votos contra 5, prevalecendo o entendimento do ministro Humberto Martins, em decisão de junho de 2022. Para Martins, a decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendeu o procedimento instaurado pelo TCU feriu a autonomia da corte de contas e caracterizou lesão à ordem pública.

Fonte: JP

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