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Bolsonaro sanciona auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural

Por Redação em 30/06/2020 às 12:16:17

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (30), a Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de Covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.

O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, de micro e pequenas empresas do setor, assim como para cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, os espaços beneficiados deverão realizar atividades gratuitas para alunos de escolas públicas, ou para a comunidade. O acesso ao auxílio está vetado para espaço criados pela administração pública, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos.

Enquanto perdurar a pandemia, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

Auxílio emergencial
O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o benefício concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei.Além disso, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma família e a mulher chefe da casa receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: JP

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