G1
Paulo Mendes afirmou em entrevista à GloboNews que cobranças são feitas pela União desde 2007. Decisão do STF permite revisão de dívidas tributárias de empresas brasileiras que ganharam na Justiça direito de não pagar determinados impostos. O coordenador-geral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Mendes, afirmou nesta sexta-feira (24) que a decisão da Corte sobre a cobrança retroativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) confere “isonomia aos contribuintes”.“A decisão do STF teve por objetivo apenas conferir isonomia aos contribuintes. Tínhamos algumas empresas específicas que tinham decisões judiciais que conferiam a ela o direito de não pagar esse tributo, chamado CSLL, e o que é grave: todas as suas concorrentes pagavam o tributo”, disse Mendes em entrevista à GloboNews.No início deste mês, o Supremo decidiu que contribuintes podem perder, de forma automática, isenções tributárias conquistadas judicialmente quando houver um novo entendimento da Corte em sentido contrário. No julgamento, o STF analisou recurso de empresas contra decisão anterior da Corte que, em 2007, julgou constitucional a cobrança da CSLL. O entendimento final do Supremo foi de que as empresas que deixaram de recolher o tributo, que incide sobre o lucro e é pago trimestralmente pelas empresas, em razão de decisões judiciais terão que quitar o saldo desde 2007 com a Receita Federal. Ao final, o Supremo fixou tese que, na prática, significa que ações que tratem do pagamento de impostos podem ser revistas — mesmo que o contribuinte tenha saído vitorioso em todas as instâncias do judiciário. O tema foi analisado em repercussão geral – ou seja, tem efeito em outros processos semelhantes – e abrange somente tributos que são cobrados de forma contínua e pagos periodicamente, como a CSLL.Na avaliação de Paulo Mendes, a decisão foi “muito acertada”. Segundo ele, a Receita Federal e a Fazenda Nacional cobravam o pagamento do tributo desde a decisão do Supremo que julgou a cobrança constitucional.“Essa ideia de que as empresas foram surpreendidas agora de que vão ter que pagar um tributo retroativo precisa ser melhor explicada. Desde 2007, o Estado brasileiro informa às empresas que elas precisam pagar. Desde 2007, desde sempre”, afirmouPara o coordenador da Procuradoria da Fazenda no STF, a decisão tratou de uma “situação de privilégio de determinadas empresas que, em detrimento das concorrentes, não pagavam o tributo”.“O que vai acontecer agora é só a necessidade de aquelas empresas que sempre foram informadas de que deveriam pagar e insistiram em não pagar, vão ter que pagar um tributo que as suas concorrentes pagaram e que, portanto, não tiveram esse privilégio tributário por todo esse tempo”, declarou Paulo Mendes.Impacto nas empresasA decisão do Supremo sobre a cobrança da CSLL gerou propostas contrárias no Congresso Nacional e temor em empresas e especialistas tributários. Os advogados tributaristas Gabriel Quintanilha e Luiz Gustavo Bichara afirmam que a decisão pode gerar insegurança jurídica e que a decisão do Supremo não deveria exigir a cobrança do tributo desde 2007, porque as empresas estavam amparadas em decisões judiciais anteriores.“Essas empresas tiveram decisões favoráveis de uma jurisprudência que à época lhe era favorável. O STF mudou o entendimento. Essa mudança de entendimento não pode ser aplicada de forma retroativa. Ela deve ser aplicada no futuro, sim, para equilibrar a concorrência”, diz Quintanilha.“O Supremo, realmente, não emitiu um comando geral sobre a questão da multa e juros. Ela gera uma certa insegurança na medida que havia uma expectativa muito grande de que essa decisão fosse válida daqui para frente”, diz Gustavo Bichara.Na Câmara, projetos defendem a modulação da decisão – ou seja, definir o alcance do julgamento. Um dos textos, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), propõe a manutenção dos efeitos de decisão judicial transitada em julgado - quando não cabem mais recursos - em matéria que discute exigência de crédito tributário, até 10 de fevereiro de 2023.