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Câmara aprova proposta que regulamenta atividade de lobby no paĂ­s

Por Redação em 30/11/2022 às 00:26:19

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que regulamenta o exercĂ­cio do lobby junto a agentes pĂșblicos dos trĂȘs Poderes, determinando prĂĄticas de transparĂȘncia e regulando o pagamento de hospitalidades. A matéria segue para o Senado.

A proposta tramita na Câmara desde 2007 e define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurĂ­dica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente pĂșblico, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

Serão considerados "agentes pĂșblicos" tanto quem exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego pĂșblicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.

Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o texto prevĂȘ mecanismos que incentivam a representação de interesses, com base em transparĂȘncia e acesso à informação.

"[O texto] determina a transparĂȘncia ativa da representação de interesses realizada junto a ocupantes de cargo de alto escalão dos TrĂȘs Poderes e do Ministério PĂșblico, prevendo a perda de mandato, emprego, cargo ou função por inobservância das regras estabelecidas", afirmou o deputado.

Na avaliação de Andrada, a falta de normatização no Brasil é baseada em preconceitos contra o lobby.

"Criou-se preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrĂĄtica e é necessĂĄria. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio que temos de escutar a parte da sociedade que estĂĄ envolvida na legislação", disse.

Para o exercĂ­cio do lobby não é necessĂĄrio formação acadĂȘmica especĂ­fica, associação a órgão ou entidade, mandato expresso, onerosidade ou contrato de prestação de serviços. SerĂĄ caracterizada a representação de interesse quando o representante exercer atividade com habitualidade - que serĂĄ expressa quando houver encontro com agentes pĂșblicos, mais de uma vez, no perĂ­odo de 15 dias ou com mesmo agente pĂșblico no perĂ­odo de 30 dias.

O texto proĂ­be a oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie por agente privado que tenha interesse em decisão do agente pĂșblico. Estão liberados brinde, obra literĂĄria publicada ou o chamado "hospitalidade legĂ­tima" - que é a oferta de serviço ou pagamento de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminĂĄrios, congressos, eventos e feiras, no todo ou em parte, por agente privado para agente pĂșblico, desde que atenda os seguintes requisitos:

- a participação do agente pĂșblico esteja diretamente relacionada aos propósitos legĂ­timos do órgão ou entidade;

- as circunstâncias sejam apropriadas à interação profissional;

- os valores sejam compatĂ­veis, na hipótese das mesmas hospitalidades serem ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições;

- sejam observados os interesses institucionais do órgão ou entidade a que pertence o agente pĂșblico e respeitados os limites e as condições estabelecidos nos respectivos regulamentos, atentando-se sempre para possĂ­veis riscos à integridade e à imagem do Poder PĂșblico;

- o custeio seja feito por meio de pagamento direto pelo agente privado aos prestadores de serviços

Punições

O texto define ainda as infrações na atividade tanto para agentes pĂșblicos quanto para lobistas. Estão incluĂ­das situações como a falta de informações, constrangimento ou assédio de participantes, além de aceitar ou oferecer vantagens, bens ou serviços fora do permitido.

Ao agente pĂșblico serĂĄ aplicada advertĂȘncia, com multa variĂĄvel entre 1 e 10 salĂĄrios mĂ­nimos, que serão destinados a entidades sem fins lucrativos. O texto prevĂȘ ainda que, nos casos de reincidĂȘncia, serĂĄ aplicada suspensão do servidor por 30 dias, além de multa. Todas as infrações serão averiguadas em processo administrativo, que podem estabelecer demissão, exoneração, cassação de aposentadora ou destituição de cargo em função comissionada.

Para os lobistas, o texto prevĂȘ suspensão de 30 dias da atividade ou de 12 meses em caso de reincidĂȘncia. A multa para pessoa fĂ­sica serĂĄ entre 1 e 10 salĂĄrios mĂ­nimos. No caso de pessoa jurĂ­dica, o valor serĂĄ de 0,1% a 5% do faturamento bruto do exercĂ­cio anterior ao da instalação do processo administrativo.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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