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A lei já entra em vigor a partir desta quinta-feira (25). Deputados derrubam veto que proíbe a instalação de usinas no Rio Cuiabá ReproduçãoOs deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), derrubaram, nesta quarta-feira (24), o veto do governador do Estado que proíbe a instalação de usinas e pequenas centrais hidrelétricas no Rio Cuiabá.Compartilhe esta notícia no WhatsAppCompartilhe esta notícia no TelegramO governo informou por meio de nota que ainda não tomou ciência sobre a ação e irá se manifestar assim que for notificado.O veto foi derrubado com 20 votos a favor e três contra.A presidente da Associação do Segmento da Pesca (ASP), Nilza Silva, disse que a construção das hidrelétricas iria afetar primeiramente a população ribeirinha e as comunidades que dependem da pesca para se alimentar."A importância primeiro é a carga cultural, segundo é a questão da alimentação. Tem gente que não tem dinheiro para comprar um ovo, mas consegue pescar e alimentar seus filhos". A lei já entra em vigor a partir desta quinta-feira (25).O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou no dia 4 de julho, de forma integral, o projeto de lei que proíbe a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá.Segundo o governo, essa medida seguiu entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na qual considerou que o projeto seria inconstitucional.No documento, o governo destacou que compete à União estabelecer legislação sobre as águas e a exploração a partir delas.O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSDB) e aprovado em 4 de maio, por 12 votos favoráveis e 2 abstenções, na Assembleia Legislativa.O Rio Cuiabá tem 828 km de extensão e possui uma área de 16 mil hectares de Preservação Permanente (APP) e dos quais 2 mil encontram-se degradados pela intervenção humana.Conforme o projeto, as hidrelétricas causam grande impacto ambiental e social. Para a instalação desse tipo de usina e construção de barragens, que refreiam o curso dos rios, é necessário o alagamento de grandes áreas.