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"Congresso transformou a lei da improbidade em lei da impunidade", diz procurador de Justiça

Por Redação em 14/08/2022 às 12:07:56

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta semana o julgamento sobre o alcance da nova lei de improbidade. Em entrevista ao Jornal da Manhã deste domingo, 14, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Sarrubbo, falou sobre os impactos desse julgamento. Para Sarrubbo, a lei de improbidade precisava de atualizações, mas os ajustes feitos pioraram a legislação já existente. “A lei de improbidade necessitava ser reformada e atualizada. Era uma lei que já contava com mais de três décadas e precisava de algum tipo de ajuste. Contudo, os ajustes pioraram muito a lei. Na verdade, decepcionaram. Um congresso nacional que foi eleito sob a bandeira do combate à corrupção, transformou a lei da improbidade na chamada ‘lei da impunidade’, como costumamos dizer aqui. Passou a exigir dolo específico para alguns tipos, acabou com a improbidade culposa. Ou seja, deixou o administrador da coisa pública tranquilo para errar, para não cuidar daquilo que mais interessa ao povo. […] é uma lei muito ruim e estamos tentando agora, no STF, consertar alguns dos maiores equívocos dessa legislação”, afirmou o procurador.

Em seguida, Sarrubbo falou sobre os riscos de prescrição intercorrente com a nova lei, que pode fazer com que processos em andamento sejam prescritos de maneira legal. “É um retrocesso muito grande. E o pior: até nas hipóteses que ainda são consideradas como improbidade, essa questão da prescrição intercorrente ela pode retroagir e fazer com que casos que ainda hoje são considerados como improbidade possam vir a prescrever. O rito processual da lei anterior era mais extenso, com prazo prescricional maior. O rito novo é mais curto, prazo prescricional menor. Alguns estão entendendo que isso deve retroagir, com prazo prescricional menor para um rito processual maior. Significa que vamos fulminar inúmeras ações de improbidade. Vários políticos e empresários poderão ver seus processos prescritos por fatos que ainda são considerados improbidade”, finalizou Mário

Fonte: JP

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