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Aras argumentou que acusação de 2020 era baseada apenas em delações premiadas e que pacote anticrime proíbe que uma acusação seja recebida pela Justiça apenas com base em delatores. O deputado Aécio Neves, do PSDB, em imagem de 17 de maio de 2022Mateus Bonomi/Agif/Estadão ConteúdoA Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou atrás e pediu nesta segunda-feira (8) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite e arquive a denúncia contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e mais quatro pessoas por suposta participação num esquema de corrupção. A acusação foi apresentada ao Supremo há mais de dois anos pelo próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, e sua vice, Lindôra Araújo. Aécio Neves foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Segundo a PGR, o tucano recebeu R$ 65 milhões das construtoras Odebrecht e Andrade Gutierrez para atender interesses das empreiteiras nas obras do complexo hidrelétrica do Rio Madeira e as usinas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. O suposto esquema foi citado na delação de Marcelo Odebrecht.Na denúncia de 2020, a PGR afirmava que Aécio Neves realizou um "ciclo de lavagem de dinheiro que envolveu ocultação e dissimulação por esquema sofisticado de lavagem, uso de terceiros para obtenção de dinheiro (doleiros), para transporte e para recebimento, além de uso de codinomes e senha para compartilhamento com seu preposto, tudo a escamotear a origem ilícita do dinheiro".Agora, a PGR afirma que a denúncia não deve prosperar porque era baseada principalmente em delações premiadas, sendo que o pacote anticrime proíbe que uma acusação seja recebida pela Justiça apenas com base em delatores. O pacote anticrime foi aprovado pelo Congresso em 2019. Começa a valer, com restrições, a nova legislação do Pacote AnticrimeAras se manifestou no STF a partir dos recursos das defesas contra a denúncia. “Ocorre que a reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (..) introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador”, afirmou. Segundo o PGR, “esse tema estava sujeito a entendimentos divergentes no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que parte dos ministros admitiam o recebimento da denúncia fundada exclusivamente nas declarações do colaborador; outra parte, não. Com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se, de forma unânime, no sentido de que a mera palavra do colaborador e os elementos de informação apresentados por eles não seriam suficientes para o recebimento da denúncia”. Além do deputado, também foram denunciados e devem ter a acusação arquivada:Dimas Toledo, ex-diretor de Furnas, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;Alexandre Accioly, empresário apontado em delações como "operador" de Aécio, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;Marcelo Odebrecht, ex-diretor da construtora Odebrecht, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;Ênio Silva, delator e ex-funcionário da Odebrecht, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.VÍDEOS: notícias sobre política