Câmara debaterá mudanças na Lei de Arbitragem em audiência pública; juristas criticam projeto

Por Redação em 02/08/2022 às 15:54:07
Plenário pode votar urgência nesta terça, o que agiliza a tramitação do texto. Audiência pública, no entanto, é apontada como 'argumento político' para adiar análise do texto. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) requerimento para realizar uma audiência pública para discutir o projeto que altera as regras de arbitragem no Brasil.

A pauta de votações do plenário da Câmara nesta terça inclui um requerimento de urgência que, se aprovado, agiliza a votação do texto e dispensa o trâmite nas comissões.

A convocação de uma audiência pública não suspende essa análise, mas é vista como um "argumento político" para atrasar a votação. Especialistas criticam as alterações na Lei de Arbitragem previstas no projeto que está tramitando – veja no vídeo abaixo:

Juristas criticam projeto em votação na Câmara que quer mudar a Lei da Arbitragem

O que é a arbitragem

A arbitragem é uma forma de solucionar conflitos sem que seja necessário entrar com um processo na Justiça. Geralmente, é usada para resolver disputas empresariais – como dívidas e problemas em contratos.

A adesão é voluntária e celebrada em contrato entre as partes. Pela lei, pode ser árbitro “qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”. Não é preciso ter formação em direito para exercer a função.

Um especialista em determinada área pode ser indicado árbitro de uma demanda a depender do tema em questão.

As câmaras arbitrais costumam ser compostas por três pessoas, uma indicada por cada uma das partes e outra de comum acordo. A decisão tomada pelo colegiado é apenas homologada pela Justiça, a quem não cabe analisar o mérito do conflito.

O projeto

O texto, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), altera a lei que regulamenta a arbitragem no Brasil, impedindo que um mesmo profissional atue, simultaneamente, em mais de dez arbitragens – limite que a lei não impõe atualmente.

Uma outra alteração impede que a composição de duas câmaras arbitrais coincida “absoluta ou parcialmente”, independentemente da função desempenhada pelos membros.

Pelo projeto, a pessoa indicada para atuar como árbitro em um litígio deverá revelar, antes de aceitar a função, a quantidade de arbitragens em que atua, o que hoje também não é previsto pela lei.

A proposta determina ainda que:

os integrantes da secretaria ou diretoria executiva da câmara arbitral não poderão funcionar em nenhum procedimento administrado por aquele órgão;

prevê que no fim da negociação, a íntegra da sentença seja divulgada. Se as partes quiserem manter o processo em sigilo, precisam justificar o motivo;

cada câmara de arbitragem deve publicar na internet a composição e os valores dos processos.

Debates

O deputado Enrico Misasi (MDB-SP), autor do requerimento de audiência pública e crítico da proposta, afirma que as alterações interferem na “autonomia das partes”, princípio básico da arbitragem.

“É como limitar a quantidade de pacientes que um médico pode operar. A lógica é da autonomia das partes. Na minha opinião é uma limitação que é inconstitucional”, afirmou ao g1.

O deputado avalia que as mudanças vão afastar grandes empresas de buscar uma solução no Brasil, uma vez que essas amarras não existem em outros países do mundo.

O porta-voz do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) afirmou que a interferência aumenta o custo do contrato e dificulta uma solução.

"Comparamos com os países da OCDE, e nenhum deles têm regras como essas que o PL quer instituir. Não tem paralelo no mundo, e não tem paralelo no Brasil”, afirmou. “Não sei qual é a motivação e muito menos do pedido de urgência. A gente gostaria de debater esse projeto para que essas razões pudessem ser deliberadas no processo legislativo ordinário. Não vejo nenhuma razão”, disse.

Já a deputada Margarete Coelho, na justificativa para apresentação do texto, afirmou que a ideia “é aumentar a segurança jurídica e coesão das decisões, diminuindo-se o risco de tribunais distintos decidirem demandas idênticas em sentidos opostos”.

“Hoje em dia se verifica que poucas instituições arbitrais determinam ao árbitro indicado que informe em quantos casos atua nessa condição, e isso precisa mudar a partir do estabelecimento de parâmetros legais que aperfeiçoem o dever de revelação, permitindo às partes aferir se o candidato tem efetiva disponibilidade para atuar e se dedicar à causa”, afirmou a autora do texto.

Fonte: G1

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