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IR 2022: Receita ainda espera 24% das declarações previstas para a região de Campinas; prazo termina em 1 semana

Por Redação em 25/05/2022 às 07:37:27
Percentual equivale a 213 mil dos 896 mil formulários a serem enviados até 31 de maio. Balanço coloca Louveira como a cidade com o melhor índice de entrega; confira dados de cada município. Receita Federal prevê 896,4 mil declarações de contribuintes das 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas

Governo Federal /Divulgação

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022 programado para terminar no dia 31 de maio, a Receita Federal ainda espera receber 24% das 896,4 mil declarações previstas de contribuintes das 31 cidades da área de cobertura do g1 Campinas. O percentual equivale a 213,9 mil formulários que precisam ser entregues em até uma semana. Veja abaixo regras, dados por município e datas, além de 5 dicas para evitar cair na malha fina do Leão.

O total de declarações esperadas teve uma redução de 30% desde o dia 16 de maio, quando 305,8 mil estavam pendentes. Na ocasião, a quantidade de pessoas que ainda precisavam prestar contas até o fim do prazo correspondia a 34,1% do montante previsto.

A recomendação dos especialistas é se antecipar e separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizar os riscos de malha fina. O período para declaração começou em 7 de março e, desde então, a região contabilizou 682,4 mil entregas (76% do total).

Maior cidade da região, Campinas deve contabilizar 354,7 mil declarações do IR, e o levantamento parcial mostra 254 mil envios, o equivalente a 71% do total. A cidade com índice mais elevado de entrega é Louveira, com 89%, enquanto as menores parciais são da própria metrópole e de Holambra, que possuem os mesmos percentuais.

Veja abaixo os dados de cada um dos 31 municípios:

IRPF 2022 na região de Campinas

A estimativa sobre o número de declarações foi apresentada com base na quantidade entregue pelos contribuintes das cidades dentro do prazo no exercício anterior. Além disso, a previsão significa aumento de 6,5% no comparativo com as 841 mil esperadas inicialmente pelo órgão durante 2021.

"Em 2022, espera-se que a entrega de declarações se mantenha estável em relação à entrega em 2021", diz nota do órgão ao ponderar que neste ano a declaração do auxílio emergencial não é uma novidade e, por isso, a expectativa é receber menos formulários de retificação para correção de erros.

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1ª restituição do IR 2022

A Receita Federal abriu nesta terça-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2022. A previsão do órgão é pagar R$ 96.302.389,10 a contribuintes de oito cidades da região de Campinas (SP). O crédito será feito no dia 31 de maio, diretamente nas contas bancárias informadas pelos declarantes quando enviaram o formulário.

Os valores também englobam, ainda que em menor escala, consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores. CLIQUE AQUI e veja os valores de cada ano!

Ao todo, serão beneficiados 53.896 moradores dos municípios atendidos pela Delegacia da Receita Federal de Campinas, que são, além da metrópole, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

Como saber se você foi contemplado:

Faça a consulta com o número do CPF na página da Receita na internet

Também é possível acessar a informação pelo aplicativo para tablets e celulares, disponível para download para iOS e Android

O primeiro lote do IR contemplará contribuintes com prioridade legal:

idosos acima de 80 anos;

contribuintes entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Datas das restituições:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Quem precisa declarar?

A declaração do IR 2022 é obrigatória para quem:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.

contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Preenchimento e entrega da declaração

O preenchimento e a entrega da declaração devem ser feitos por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

VEJA COMO BAIXAR O PROGRAMA DO IR 2022

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida esá disponível desde 15 de março. Segundo a Receita, esse tipo de formulário já inclui uma série de informações úteis que facilitam o preenchimento.

Desde o ano passado, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital. Para ter acesso em 2022, o contribuinte deverá ter contas com nível ouro ou prata.

Em todo o Brasil, a Receita espera aproximadamente 32 milhões de declarações no prazo. Deste total, a estimativa é de que 10,3 milhões sejam realizadas por contribuintes no estado de São Paulo.

Uso do PIX

O contribuinte poderá receber em 2022 a restituição do imposto de renda via PIX, informou nesta quinta-feira a Receita Federal. O crédito nesta modalidade, contudo, será somente para chave igual ao CPF do titular da declaração. Não serão aceitos telefone, e-mail ou chave aleatória; veja detalhes.

Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por PIX também. O documento virá com o código de barras pra permitir o pagamento.

Dicas para não cair na malha fina do Leão

Divulgação/ Imposto de Renda

5 dicas para não cair na malha fina

Com atuação na área de tributação, o escritório Coppi Advogados Associados, com unidade em Campinas, elaborou uma relação de 5 dicas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda para que os contribuintes não caiam na malha fina do Leão.

Não se esqueça de informar rendimento de dependentes: “O declarante não deve deixar de informar os rendimentos que seus dependentes auferiram no ano-calendário, tais como como pensão alimentícia paga por ex-cônjuge, assim como bens que estejam em seus nomes, bem como as despesas.”

Não confunda PGBL com VGBL: “A declaração das contribuições para a previdência privada do tipo VGBL deve ser informada na guia “Bens e Direitos” como uma aplicação financeira. Já o PGBL deve ser informado na guia “Pagamentos Efetuados”, e pode ser deduzido até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.”

Não abata valor maior do que o acertado em acordo judicial: “Não se deve deduzir pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de decisão judicial ou acordo lavrado em escritura pública. Abater um valor superior ao que foi acordado também pode trazer problemas para o contribuinte.”

Declare os rendimentos com aluguel: "O declarante que possuir um ou mais imóveis alugados tem a obrigatoriedade de informar os rendimentos provenientes destes contratos.”

Atenção às despesas médicas: "Nem todas as despesas realizadas para tratamentos e manutenção da saúde são dedutíveis. Por exemplo, vacinas e medicamentos só serão deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar. É importante também que o contribuinte armazene os comprovantes de todas as despesas médicas informadas no IR por pelo menos cinco anos, para justificá-las caso seja questionado pela Receita Federal.”

VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região

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Fonte: G1

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