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MP e Detran fazem acordo para capacitar tradutores e intérpretes de Libras como instrutores de trânsito em MT

Por Redação em 23/05/2022 às 15:04:01
Profissionais deverão auxiliar os alunos com deficiência auditiva durante as aulas práticas. O acordo prevê a abertura de 50 vagas para capacitação ainda neste ano. Detran-MT deverá capacitar profissionais tradutores e intérpretes de Libras como instrutores

Detran-MT

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público Estadual (MP-MT) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para que o estado se comprometa a capacitar tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como instrutores de trânsito. Os profissionais deverão auxiliar os alunos com deficiência auditiva durante as aulas práticas.

O acordo prevê a abertura de 50 vagas neste ano na Escola Pública de Trânsito para tradutores de Libras, em curso presencial ou na modalidade de ensino a distância.

Já nos próximos anos, o Detran-MT deverá disponibilizar, no mínimo, 20% das vagas dos cursos na área de trânsito aos tradutores e intérpretes de Libras, incluindo o de formação de instrutor de trânsito.

De acordo com o MP, a instituição também assumiu o compromisso de realizar o credenciamento temporário desses profissionais, mediante preenchimento dos pré-requisitos definidos pela legislação, para que possam prestar serviço junto às autoescolas de Mato Grosso.

O Ministério Público informou que o acordo foi firmado nos autos de um inquérito civil que apurava um eventual descumprimento de leis e do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura “ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas”.

No decorrer do inquérito, segundo o MP, verificou-se que a logística durante as aulas práticas de direção dificulta a atuação do intérprete da Libras uma vez que, posicionado no banco traseiro do veículo, esse profissional deve transmitir em tempo real as informações em Libras para o instrutor e este, sentado no banco do passageiro, repassar ao aluno surdo que conduz o veículo.

“As pessoas ouvidas concluíram que o ideal é que o tradutor e intérprete da Libras tenha a formação específica na área de trânsito. Além disso, há uma carência de instrutores com conhecimento de Libras, que possam ser contratados pelas autoescolas para atender especificamente aos alunos surdos”, explica.

Conforme o TAC, as providências adotadas deverão ser informadas no prazo de 90 dias. O descumprimento injustificado das obrigações implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500.

Fonte: G1/MT

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