Governo revoga decreto que cria comitĂȘ de enfrentamento à Covid

Por Redação em 23/05/2022 às 07:45:57
Grupo foi criado um ano após o início da pandemia. Bolsonaro revogou outros 22 decretos. Medidas ocorrem após após fim de estado de emergência nacional de saúde pública. O presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto em 4 de maio de 2022.

Adriano Machado/Reuters

O presidente Jair Bolsonaro (PL) revogou nesta segunda-feira (23) o decreto que criou o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

Esse comitê era formado pela presidência da República, pelos presidentes do Senado Federal e da CĂąmara dos Deputados, e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça.

A criação dele foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em março de 2021, um ano após o início da pandemia e quando o país já somava mais de 300 mil mortos pela Covid — pouco menos da metade dos 665 mil registrados até o último domingo.

A revogação foi publicada juntamente com a de outros 22 decretos que tratam da Covid, como os que definiam os serviços e atividades essenciais e os que regulamentavam a proibição exportação de produtos hospitalares, médicos e de higiene.

A publicação dessas revogações ocorre após o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de ImportĂąncia Nacional por conta da Covid, estabelecido por portaria do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, há 30 dias, mas que entrou em vigor no domingo (22).

Ao anunciar o fim desse estado de saúde pública, o Ministério da Saúde já estimava que mais de 2.000 normas relacionadas ao combate à Covid cairiam em todo o país.

O fim do estado de emergência nacional estabelecido pelo governo Bolsonaro, entretanto, não marca o fim da pandemia em si. A Organização Mundial de Saúde (OMS) segue considerando que o mundo vive uma pandemia de Covid.

No Brasil, a média de mortes por Covid está em alta, segundo o consórcio de veículos de imprensa, com 102 novos óbitos conhecidos pela doença registrados por dia.

Segundo um boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) na última sexta-feira (20), a Covid voltou a predominar entre os casos de síndromes de vírus respiratórios.

Veja, abaixo, os decretos revogados por Bolsonaro nesta segunda-feira

I - Decreto nÂș 10.277, de 16 de março de 2020 (que instituiu o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19;

II - Decreto nÂș 10.282, de 20 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

III - Decreto nÂș 10.284, de 20 de março de 2020 (que dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia);

IV - Decreto nÂș 10.288, de 22 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais);

V - Decreto nÂș 10.289, de 24 de março de 2020 (que instituiu o Centro de Coordenação de Operações, no Ăąmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19);

VI - Decreto nÂș 10.292, de 25 de março de 2020 (que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

VII - Decreto nÂș 10.300, de 30 de março de 2020 (para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);

VIII - Decreto nÂș 10.308, de 2 de abril de 2020 (que dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia);

IX - Decreto nÂș 10.329, de 28 de abril de 2020 (que altera o Decreto nÂș 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

X - Decreto nÂș 10.342, de 7 de maio de 2020 (que altera o Decreto nÂș 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

XI - Decreto nÂș 10.344, de 11 de maio de 2020 (que altera o Decreto nÂș 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

XII - Decreto nÂș 10.404, de 22 de junho de 2020 (que altera o Decreto nÂș 10.277 que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);

XIII - Decreto nÂș 10.407, de 29 de junho de 2020 (que regulamenta a Lei nÂș 13.993 que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19);

XIV - Decreto nÂș 10.413, de 2 de julho de 2020 (que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3Âș e art. 4Âș da Lei nÂș 13.982, de 2 de abril de 2020);

XV - Decreto nÂș 10.422, de 13 de julho de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVI - Decreto nÂș 10.470, de 24 de agosto de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVII - Decreto nÂș 10.517, de 13 de outubro de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVIII - art. 2Âș do Decreto nÂș 10.537, de 28 de outubro de 2020 (que altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social e o art. 1Âș do Decreto nÂș 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações);

XIX - Decreto nÂș 10.538, de 3 de novembro de 2020 (que desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importĂąncia internacional decorrente da Covid-19);

XX - art. 11 do Decreto nÂș 10.543, de 13 de novembro de 2020 (que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5Âș da Lei nÂș 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público);

XXI - Decreto nÂș 10.659, de 25 de março de 2021 (que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19);

XXII - Decreto nÂș 10.731, de 28 de junho de 2021 (que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19);

XXIII - Decreto nÂș 10.752, de 23 de julho de 2021.

Os decretos

Fonte: G1

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