STF forma maioria por invalidar lei que acaba com prisão disciplinar de policiais e bombeiros

Por Redação em 20/05/2022 às 15:10:20
Lei foi aprovada pelo Congresso em 2019 e é questionada pelo governo do RJ. Julgamento acontece em plenário virtual, e prazo para inserção dos votos acaba nesta sexta. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos pela invalidação de uma lei que acaba com a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros.

A lei foi aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (veja detalhes no vídeo abaixo).

A ação analisada pelo STF foi apresentada pelo governo do Rio de Janeiro. O tema está em julgamento no plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico. O prazo para a inserção acaba nesta sexta-feira.

Bolsonaro sanciona o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros

Voto do relator

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Ricardo Lewandowski.

Para Lewandowski, a forma de elaboração da lei não seguiu a Constituição por ter sido proposta por parlamentares. Quando se trata do regime jurídico de servidores militares estaduais e distritais, os precedentes do STF são no sentido de que a iniciativa cabe a governadores.

"Não há como deixar de concluir que, na espécie, está-se diante de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores", afirmou o ministro.

O relator ressaltou ainda que a Constituição autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso não obedeçam a regras específicas do regime jurídico. A Constituição também restringe o uso do habeas corpus para militares.

Lewandowski também entendeu que o conteúdo da lei viola a Constituição porque, conforme o ministro, as forças militares estaduais se subordinam aos governadores e são reconhecidas pela Constituição como forças auxiliares e reserva do Exército, tendo regime diferenciado.

"Os servidores militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, submetem-se a um regime jurídico diferenciado, o qual se distingue daquele concernente aos servidores civis", escreveu.

"Dada a alta relevância de sua importante missão, afigura-se perfeitamente compreensível que o constituinte de 1988 lhes tenha reservado um regime dotado de peculiaridades próprias, condizentes com o exercício da sensível função de 'braço armado' estatal, diferenciando-se, portanto, da categoria dos servidores civis, os quais não respondem – ao menos diretamente - pela manutenção da paz e ordem social", completou.

Outros votos

Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Moraes, por exemplo, afirmou que legisladores não podem "descaracterizar" o perfil constitucional das instituições nem separar da Constituição o trecho que permite a prisão disciplinar.

Dias Toffoli, por sua vez, escreveu que a Constituição "não repudiou a pena de prisão de militares pelas transgressões disciplinares, pelo contrário".

"A Constituição da República autorizou, de forma expressa, a prisão de militares pela transgressão das regras a que estão sujeitos por determinação de seus superiores hierárquicos", escreveu.

Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição prevê regime diferenciado para policiais militares e bombeiros.

Fonte: G1

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