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TJ determina que irmão de prefeito seja mantido como secretĂĄrio após denĂșncia de nepotismo em Pontal, SP

Por Redação em 20/05/2022 às 15:10:01
Abnevaldo Neves chegou a ser obrigado a deixar Secretaria de Governo por acusação de não ser qualificado para função. Acórdão confirmou suspensão de liminar e ressaltou que afastamento não pode ocorrer por presunção de que acusado atrapalharia andamento do processo. Sede da Prefeitura de Pontal, SP

Reprodução/EPTV

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que Abnevaldo Neves da Silva, irmão do prefeito de Pontal (SP), José Carlos Neves Silva, seja mantido no cargo de secretário municipal de Governo depois de uma denúncia de nepotismo ajuizada pelo Ministério Público.

No acórdão, a 8ÂȘ Câmara de Direito Público confirmou o entendimento de que Silva não pode ser afastado por "mera presunção" de que ele atrapalharia o andamento do processo.

Em outubro do ano passado, a Justiça expediu uma liminar pelo afastamento dele, sob a justificativa de que, apesar de o cargo permitir nomeação de parentes, o comissionado não tinha qualificação para o cumprimento das funções. A decisão à época também proibia o acusado de firmar contratos com a administração pública.

A defesa recorreu ao TJ-SP, alegando em agravo de instrumento não só que a nomeação de parentes é permitida para cargos de confiança como também que Silva tem qualificação técnica para atuar como secretário de Governo, além de um risco de dano irreparável no caso de desocupação do posto.

Em decisão preliminar, ainda em 2021, dias depois do afastamento, o TJ determinou a recondução do secretário ao cargo. No acórdão julgado na quinta-feira (18), o órgão colegiado confirmou, de forma unânime, a manutenção dele na secretaria.

"Com esta decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu que na ocupação de cargos de natureza política não se configura nepotismo, bastando que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei (idade mínima e gozo dos direitos políticos)", informou a administração municipal.

O acórdão

Ao avaliar o recurso, o relator Bandeira Lins argumentou que não está claro que o acusado prejudica o andamento do processo.

"A mera presunção de perigo de eventual obstrução processual não se presta para a concessão da medida liminar, exigindo a excepcionalidade da medida provas incontroversas de que a permanência do agente esteja causando ou possa causar dano efetivo à instrução processual", mencionou.

O magistrado também citou que o afastamento preventivo, por previsão legal, teria que ocorrer sem prejuízo à remuneração do comissionado, e que, por isso, a medida precisaria se mostrar extremamente necessária.

"Não há indicativos de que a manutenção do agravante do exercício de suas funções ocasione interferência na sua apuração ou risco à instrução processual."

O relator também classificou como uma "indevida antecipação de penalidade" a proibição de o acusado em firmar contratos com a Prefeitura, por não dar garantias de o acusado se defender. "Por conseguinte, inadmissível determinar desde logo a proibição de contratar com o Poder Público, dada a irreversibilidade das consequências que pode acarretar."

Improbidade

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Gomez Damico e trata do crime de improbidade administrativa.

Segundo a Promotoria, apesar de o cargo de secretário ser de natureza política, a nomeação afronta o que define o Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nÂș 13 sobre os requisitos necessários.

Na primeira decisão, derrubada pelo TJ, o juiz Joacy Dias Furtado reconheceu essa prerrogativa ao mencionar que a função de secretário municipal de Governo exige conhecimentos específicos em 23 atribuições, tais como supervisão de compras, licitações e contratos, análise de relatórios de órgãos da administração pública, apoio administrativo e jurídico, entre outras.

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Fonte: G1

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