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Imposto de Renda 2022: como funciona e como emitir o carnê-leão

Por Redação em 13/05/2022 às 11:59:20
Trata-se de um sistema de recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas. Imposto de Renda 2022

Arte g1

O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas.

TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2022

De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda retido na fonte.

O sistema é usado ainda por profissionais autônomos e liberais, além de pessoas físicas que recebem pensão alimentícia, valores recebidos do exterior ou valores recebidos através do aluguel de imóveis.

De acordo com a Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é como se o carnê fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse jurídica.

Trata-se, portanto, de um carnê comum, através do qual o contribuinte deve prestar contas mensalmente para o Leão, pagando um valor referente aos seus rendimentos à Receita Federal.

Como funciona o Carnê-Leão

O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, destaca a plataforma Leoa.

O funcionamento do Carnê-Leão é semelhante ao funcionamento de um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento mensal, o contribuinte deverá registrar todas as movimentações financeiras que ocorrem mensalmente.

Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com dependentes, pensão alimentícia, contribuição ao INSS e as que o profissional tem para exercer a atividade como pessoa física.

"Neste último caso, o profissional deve mencionar, no preenchimento do carnê, as despesas com o aluguel, IPTU, condomínio, luz, água e internet do espaço no qual exerce suas atividades, despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS), materiais de escritório e honorários de serviços", explica a Leoa.

O contribuinte do Carnê-Leão deve preencher o documento mensalmente, mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Nesse tipo de situação, ele preencherá normalmente, mas não haverá incidência do tributo, destaca a Leoa.

O cálculo do Carnê-Leão é feito com base na tabela de alíquotas do IR, que vão de 7,5% a 27,5%.

Além disso, a emissão do carnê-Leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade – nesse caso, há a possibilidade de importar os dados do carnê para o programa da declaração do IR. Para isso, basta acessar o menu "Importações" no menu do lado esquerdo do próprio programa do IR.

Quem precisa declarar IR?

Como preencher e pagar o Carnê-Leão

Até o ano-calendário de 2020, o contribuinte deveria baixar o programa anual do recolhimento mensal através do site da Receita Federal e instalar em seu computador a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para declarar e recolher o tributo.

Desde 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado de forma online, diretamente no site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC.

Veja aqui o manual de utilização do carnê-leão web

É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Veja aqui como criar o código de acesso.

Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro – saiba como fazer isso.

Depois é preciso acessar "Meu Imposto de Renda", "Declaração" e "Acessar Carnê-Leão".

O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução.

Logo após o preenchimento do Carnê-Leão mensal, o próprio portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o imposto devido.

O Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se recebeu aluguel no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o fim de maio.

Se perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Há ainda juros da taxa Selic referentes aos meses devidos mais juro de 1% no mês de pagamento.

Fonte: G1

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