Alcolumbre: Senado votará texto que prevê como redes sociais devem agir contra 'fake news'

Por Redação em 27/05/2020 às 23:11:33

Texto será analisado na próxima terça (2) e prevê medidas a serem adotadas por empresas com mais de 2 milhões de usuários. PF deflagrou operação contra 'fake news' nesta quarta. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou nesta quarta-feira (27) que a Casa votará na próxima terça (2) um projeto que assegura em lei uma série de medidas a serem adotadas pelas redes sociais contra a disseminação de conteúdo falso, as chamadas "fake news".

O texto, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência e prevê medidas a serem adotadas por empresas com mais de 2 milhões de usuários.

"Para combater essa avalanche de fake news, que agride cada cidadão brasileiro todos os dias, o Senado Federal deve votar, na próxima terça-feira (2), o PL 2630/2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência. Aqueles que espalham fake news devem ser punidos com os rigores da lei", afirmou Alcolumbre.

Para o parlamentar, as mentiras disseminadas nas redes sociais "contaminam a sociedade" e "comprometem a liberdade de expressão, princípio básico da democracia".

Mais cedo, nesta quarta, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão no inquérito que apura ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal e a disseminação de "fake news".

Foram alvos da operação aliados do presidente Jair Bolsonaro, entre os quais o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o empresário Luciano Hang. Eles negam irregularidades.

Relator do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que as provas do processo mostram "real possibilidade" de associação criminosa na disseminação das "fake news".

Polícia Federal faz buscas em endereços de Roberto Jefferson, Luciano Hang e blogueiros

O texto a ser votado pelo Senado

O autor do projeto, Alessandro Vieira, disse as empresas devem "cuidar" do processo e "garantir" que os usuários saibam com quem estão falando e se estão participando de alguma rede "maliciosa de desinformação".

O projeto prevê incluir em lei algumas medidas já adotadas pelas empresas.

Pela proposta, as redes sociais deverão:

remeter as mensagens a "verificadores de fatos independentes";

identificar e classificar a mensagem como mentirosa;

impedir a transmissão com uso de recursos como limite para compartilhamento.

Ainda conforme a proposta, será considerado dever da rede social interromper "imediatamente" a divulgação paga ou gratuita de conteúdo identificado como "fake news". O texto inclui empresas cuja sede seja fora do país.

Se identificado conteúdo falso, a rede social deverá:

comunicar ao autor da postagem;

comunicar aos usuários o motivo da suspensão;

informar as fontes que auxiliaram a verificação.

O texto explica que não poderá haver adoção de medidas "discriminatórias" e que permanecerão garantidos o "livre desenvolvimento da personalidade individual, a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural".

O texto considera todas as regras e garantias previstas no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A proposta informa que "busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário" e procura "desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação" na internet.

Aplicativos de Mensagens

Há redes que prestam serviços de encaminhamento de mensagens instantâneas, que podem ser criptografadas para dificultar o acesso dessas por criminosos.

O projeto determina um limite no número de compartilhamento de um mesmo texto. A proposta prevê o envio para, no máximo, cinco usuários ou grupos, cujo número de membros ficará limitado a 256 pessoas.

O projeto faz uma ressalva de que, durante as eleições, em período de propaganda eleitoral, e situações de calamidade pública, o envio só acontecerá para um usuário ou grupo por vez.

Há algumas empresas ou pessoas que usam aplicativos de mensagens para se comunicar com os clientes. Isso se dá por meio de listas de transmissão, por exemplo. Neste caso específico, um robô pode acessar a conta e enviar mídias.

O projeto estabelece que a empresa precisa declarar à plataforma o uso de "disseminadores artificiais" de respostas. Se o usuário não fizer esta comunicação, o aplicativo deverá excluir a conta se identificar um "volume de movimentação e número de postagens incompatível com o uso humano".

Segundo a proposta, antes de entregar a primeira mensagem de um robô, o aplicativo precisará obter a autorização do usuário. "Os serviços devem fornecer meios acessíveis e destacados para os usuários retirarem a permissão concedida previamente", prevê o projeto. Se o cliente não quiser mais receber os avisos, o serviço será desativado dentro de 48 horas.

Punições

O projeto impõe punições aos "provedores de aplicação", empresas que podem ser redes sociais ou quaisquer plataformas que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros e não necessariamente mídia própria.

A Justiça poderá:

aplicar multa;

suspender a atividade;

proibir atuação da empresa no país.

As sanções vão levar em conta a gravidade do crime cometido, a eventual reincidência da companhia e sua capacidade econômica para o pagamento de indenização.

O texto ainda considera improbidade administrativa, pelo servidor público, "disseminar ou concorrer para a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial de desinformação".

Conteúdo pago

Quem usa rede social deve ter acesso a um histórico que contenha todo o conteúdo patrocinado ao qual o usuário teve contato nos últimos seis meses, propõe o projeto.

Toda a mídia de publicidade precisa ter claro:

explicação de que se trata de conteúdo pago ou promovido;

quem está patrocinando a mensagem, o que inclui tanto os intermediários (como agências) quanto o pagador original do serviço;

link para direcionar o usuário da rede à página com informações do patrocinador, mesmo que esse seja pessoa física;

direcionamento do usuário para acessar as fontes de informação e os critérios que o definiram como parte do público-alvo da propaganda;

dados sobre outros conteúdos promovidos pelo patrocinador no último ano.

Outros pontos

Pelo projeto, os sites precisarão tornar públicos os seguintes dados:

número de postagens e contas, excluídas ou suspensas, que espalharam informações falsas; como foi realizada a identificação dessas; o que motivou a divulgação e o local de onde foram disparadas as mensagens;

número de contas inautênticas, "disseminadores artificiais" e conteúdos patrocinados, removidos ou suspensos; contendo a explicação da metodologia que identificou os casos e o local de onde saíram;

número de rotulações de conteúdo, quando o site capta e expõe uma informação mentirosa; eventuais remoções dessas postagens ou até suspensões de mensagens, que, depois de averiguadas, foram liberadas;

comparação dos dados do Brasil com os de outros países;

o site precisa atualizar, semanalmente, as providências tomadas para coibir a desinformação.

O texto estipula ainda a produção de um relatório, pelos responsáveis pelas redes sociais, contendo:

número de reclamações feitas pelos usuários que identificarem uma informação falsa;

prazo entre o recebimento dessas denúncias e a resposta dada pelo site;

dados relativos às interações com os conteúdos de desinformação, para checar o alcance das mensagens inverídicas;

valor e autor do pagamento de propagandas indevidas;

esse relatório deverá ser publicado a cada três meses; durante as eleições, toda semana.

Fonte: G1

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