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AGU diz que perdão de pena concedido a Silveira 'não pode ser objeto de releitura por outro poder'

Por Redação em 29/04/2022 às 18:00:04
Deputado foi condenado pelo STF, mas decreto de Bolsonaro perdoou pena. Advocacia-Geral da União se manifestou à Justiça Federal do Rio em ação que pediu suspensão dos efeitos do decreto. Em manifestação nesta sexta-feira (29) à Justiça Federal do Rio de Janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o perdão da pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) "não pode ser objeto de releitura por outro poder".

Silveira foi condenado pelo STF, na semana passada, à perda do mandato, dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros e ao Supremo.

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto individual (perdão da pena) ao parlamentar – o que, na prática, vai impedir a execução da pena, mas não os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.

A manifestação da AGU foi feita em uma ação popular que questiona o indulto e pede a suspensão dos efeitos do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada.

Em decisão publicada nesta terça-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo ainda tem de analisar se o perdão concedido por Bolsonaro é constitucional. O ministro também deu 48 horas para a defesa de Silveira se manifestar sobre o indulto e sobre o descumprimento de medidas restritivas por parte do parlamentar, como, por exemplo, não uso da tornozeleira eletrônica. Segundo o ministro, o indulto não livra Silveira da inelegibilidade.

Segundo a Advocacia-Geral, a ação alega que houve "suposto desvio de finalidade na edição do Decreto, prática de 'ato lesivo à moralidade' e violação à separação dos poderes".

Em sua manifestação, a AGU defendeu que "o indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática e funciona como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes estatais" e que "não pode ser objeto de releitura por outro Poder".

"Resta evidente, portanto, que o indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática e funciona como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes estatais", diz a manifestação.

"A concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder", afirma a AGU.

A Advocacia-Geral da União diz ainda que "uma vez concedido o indulto, não há outra alternativa exceto a extinção da punibilidade do réu".

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Fonte: G1

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