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Apenas em 2021, por força da excepcionalidade da pandemia (e de uma lei municipal que se referia apenas aos créditos de 2020) é que o município não protestou os créditos referentes ao ano anterior. Vista geral de Juiz de ForaFellype Alberto/g1Notificações de cobranças em cartório referente às dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram retomadas pela Prefeitura em Juiz de Fora. No ano passado, tendo em vista diminuir os impactos econômicos da pandemia de Covid-19, o Executivo anunciou o adiamento do pagamento de 3 parcelas do imposto de 2021 e, em 2022, concedeu isenção para imóveis atingidos por enchentes. Leia também:Lei que concede isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes entra em vigor em Juiz de Fora; entenda o que mudaCadastro prévio para desconto do IPTU à vista deixa de ser obrigatório em Juiz de ForaPrefeitura de Juiz de Fora anuncia adiamento de parcelas do IPTU 2021Além disso, na última semana, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Pardal (PSL), que quer suspender pelo período de 365 dias a forma de cobrança de tributos municipais por meio de cartório de protesto. A proposta é válida para os créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020 e 2021, entre eles o IPTU. Sendo sancionada a proposta, os contribuintes devem ter um gasto menor para sanar os débitos com o Município. O projeto, no entanto, ainda vai passar pela análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que também pode vetar a proposição.Cobranças de dívidas em cartório são retomadasFoto de arquivp mostra atendimento em Juiz de ForaPrefeitura de Juiz de Fora/DivulgaçãoConforme o Decreto nº 12.365/2015, a Procuradoria Geral do Município, através do Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa, pode utilizar o protesto como meio de cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, com valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil, "reajustáveis anualmente pelo IPCA". Em nota enviada ao g1, a Prefeitura explicou que o protesto é realizado sempre nos primeiros meses do ano e que "apenas em 2021, por força da excepcionalidade da pandemia (e de uma lei municipal que se referia apenas aos créditos de 2020) é que o município não protestou os créditos referentes ao ano anterior".A reportagem questionou quantos protestos já foram emitidos neste ano, mas foi informado que o levantamento ainda não está consolidado. (veja abaixo números dos anos anteriores)O Executivo ressaltou, ainda, que em 2021 realizou amplo programa de anistia do tributo, com descontos de até metade do valor devido para o contribuinte. "A anistia foi amplamente divulgada e durou até dezembro. Inclusive, os créditos de 2021, em diversos meses, foram pagos com atraso sem incidência de multa e juros", afirmou. Número de protestos nos últimos 3 anosVeja os dados do número de protestos disponibilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, que ressaltou que em 2021 os protestos no ano anterior foram suspensos e que em 2022 o levantamento ainda não está consolidado. Como funciona a cobrança em cartório em Juiz de Fora?Ainda conforme a Lei 12.365/2015 a cobrança da Dívida Ativa do Município de Juiz de Fora ocorre da seguinte forma:vencido o prazo para pagamento do crédito tributário e não tributário, ocorrerá sua inscrição em dívida ativa; após a inscrição em dívida ativa, o crédito tributário e não tributário será cobrado pela via administrativa, pelo período máximo de 90 dias; vencido o prazo sem pagamento, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) representativa do crédito tributário e não tributário será remetida ao cartório, observado o valor limite de R$10 mil; após 4 anos do protesto do título, caso não haja pagamento do crédito tributário e não tributário, será ajuizada execução fiscal para a cobrança da CDA, desde que, neste prazo, não ocorra o prazo limite prescricional do crédito tributário; no caso de débito cujo valor seja superior ao definido, a execução fiscal será diretamente ajuizada, podendo ser enviada ao cartório, apenas, com a autorização do Procurador Geral do Município. "O Município de Juiz de Fora celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais - IEPTB/MG para a efetivação do protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa", cita a lei. O procedimento de protesto extrajudicial ocorre de forma centralizada, por meio de arquivo eletrônico, assegurado o sigilo das informações pela Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA) do Instituto de Estudos de Protestos de Título do Brasil - Seção Minas Gerais;A CDA deverá ser encaminhada, juntamente com o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA, que os encaminhará ao cartório competente;Após a remessa da CDA por meio de envio eletrônico do arquivo e, antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ser realizado no cartório competente, ficando vedado ao Município, neste período, a emissão do DAM correspondente à dívida protestada;Efetuado o pagamento do crédito, os Tabelionatos de Protesto de Títulos ficam obrigados a efetuar o depósito do valor arrecadado mediante quitação da guia de recolhimento no primeiro dia útil subsequente do recolhimento;Na hipótese de pagamento realizado mediante cheque administrativo ou visado, nominativo ao apresentante, ficam os tabeliães de protesto autorizados a endossá-lo e depositá-lo em sua conta ou de titularidade do cartório, a fim de viabilizar o recolhimento do guia municipal;Após a lavratura e registro do protesto, o pagamento deverá ser efetuado mediante DAM de recolhimento emitido pela Procuradoria Geral do Município - Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa, localizada no Espaço Cidadão/Centro;O parcelamento do crédito poderá ser concedido após o registro do protesto, nos termos da legislação pertinente, pela Procuradoria Geral do Município - Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa; Efetuado o pagamento do depósito inicial e assinado o Contrato de Parcelamento de Débito (CPD) relativos ao parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos, taxas e demais despesas previstas em lei;Na hipótese de descumprimento do parcelamento anteriormente efetivado, será apurado o saldo devedor remanescente, podendo a CDA ser novamente enviada a protesto; Fica a Procuradoria Geral do Município, através do Departamento de Procuradoria da Dívida Ativa, autorizada a requerer a suspensão dos processos de execução fiscal em tramitação, cujos valores atualizados se enquadrem nos limites tratados neste Decreto e promover sua cobrança nos termos deste mesmo Diploma.VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes