Texto diz que profissionais da área médica deverão ter registro nos Conselhos Regionais de Medicina e que atendimento remoto deverá ter consentimento do paciente. Proposta segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que estabelece princípios para a prática da telessaúde no Brasil. A proposta agora vai ao Senado.
Apesar da aprovação, partidos da oposição votaram contra a matéria, porque defendiam mais discussão sobre o projeto. Antes restrito à telemedicina, a proposta foi ampliada para abranger o atendimento remoto a todas as áreas da saúde.
“O que nós estamos falando não é contra a telessaúde. O que estamos falando aqui é que há uma natureza híbrida de um projeto que há uma semana era telemedicina e que agora vira telessaúde sem consulta, sem imersão, sem respeito aos demais profissionais da saúde”, afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
O relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), defendeu a aprovação do projeto.
“O substitutivo deste projeto de lei, um projeto de lei que conta com 15 autores de diversos partidos e que foi construído durante este mês de abril num amplo diálogo entre todas as partes interessadas, a meu ver está absolutamente maduro para ser votado hoje, contando inclusive com o apoiamento oficial do Conselho Federal de Medicina, como também da Associação Médica Brasileira”, afirmou.
A proposta
O texto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), propõe disciplinar e autorizar a prática da telessaúde em todo o território nacional. O projeto diz que a prestação do serviço deverá obedecer aos seguintes princípios:
autonomia do profissional de saúde;
consentimento livre e informado do paciente;
direito de recusa ao atendimento na modalidade, com a garantia do atendimento presencial, sempre que solicitado;
da assistência segura e com qualidade ao paciente;
da confidencialidade dos dados;
da responsabilidade digital.
A proposta define que modalidade como prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas.
Segundo a proposta, o profissional de saúde terá liberdade assegurada e completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento.
O texto também diz que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos e de profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
VÍDEOS: notícias sobre política