Calendario IPVA 2024

Pastores, Covaxin e Pazuello: relembre casos em que governo Bolsonaro se negou a dar informações

Por Redação em 15/04/2022 às 18:54:40
Datas dos encontros de autoridades com pastores envolvidos em suposto esquema no MEC não foram as únicas informações que o governo se recusou a prestar quando demandado. O governo federal se recusou nesta semana a prestar informações sobre encontros que o presidente Jair Bolsonaro teve com pastores alvos de denúncias envolvendo supostas irregularidades no Ministério da Educação.

Em uma reunião com prefeitos, o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que, a pedido de Bolsonaro, repassava verba a municípios indicados por pastores — o episódio levou à demissão de Milton Ribeiro.

O governo federal afirmou em resposta ao jornal "O Globo" que, por razões de segurança, não podia dar informações sobre as visitas dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura ao Palácio do Planalto, sede da Presidência. Questionado em uma rede social por que o governo se recusou a dar as informações, Bolsonaro respondeu: "Em 100 anos saberá."

Nesta quinta-feira (14), o governo recuou e divulgou a lista com os registros de acessos de Arilton Moura e Gilmar Santos a gabinetes no Palácio do Planalto.

Além dos registros dos acessos dos pastores ao Planalto, veja a seguir outros casos em que o governo se negou a dar informações sobre autoridades.

Relembre abaixo outros casos

Filhos de Bolsonaro no Planalto

Em julho do ano passado, o governo impôs segredo de 100 anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filhos do presidente.

Os dados foram solicitados pela revista "Crusoé". Na ocasião, a Secretaria-Geral da Presidência disse que as informações estavam relacionadas "à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares" do presidente.

Cartão de vacinação de Bolsonaro

Em janeiro de 2021, o Palácio do Planalto decretou até 100 anos de sigilo ao cartão de vacinação de Jair Bolsonaro. A medida foi uma resposta à solicitação feita, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), pelo jornal "O Globo" sobre dados de doses de imunizantes aplicadas no presidente.

Ao determinar o sigilo, o governo declarou que os dados do cartão de vacinação "dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem" do presidente.

Além de levantar dúvidas sobre a eficácia das vacinas e de disseminar informações falsas sobre os imunizantes, Bolsonaro já declarou várias vezes que não se vacinará contra a Covid-19.

Ida de Pazuello a ato político

Em junho de 2021, o Exército impôs um sigilo de 100 anos ao processo interno que apurou a presença do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello — quando este ainda era general da ativa — a um ato político no Rio de Janeiro com apoiadores de Bolsonaro.

O acesso aos documentos do procedimento havia sido solicitado através da LAI pelo jornal "O Globo".

Covaxin

O jornal "O Globo" informou em agosto do ano passado que o Ministério da Saúde havia colocado sob sigilo os documentos relacionados às negociações para compra da Covaxin, vacina contra a Covid-19 produzida por um laboratório na Índia.

Na ocasião, informou "O Globo", o ministério informou que, por ser documento "preparatório", as informações nele contidas "constituem fundamento de tomada de decisão, podendo sua divulgação prejudicar o andamento". O ministério ressaltou ainda que a suspensão do acesso "não caracteriza sua conclusão e encerramento".

A CPI da Covid no Senado acionou a Justiça, e o sigilo foi derrubado. O contrato de compra da Covaxin, cujo valor total era de R$ 1,6 bilhão para custear 20 milhões de doses, foi encerrado após uma série de denúncias de irregularidades e a constatação de fraude nas documentações enviadas pela Precisa, empresa que atuou como uma intermediária entre a fabricante Bharat Biotech e o Ministério da Saúde.

Lei de acesso

Sancionada em 2011, a Lei de Acesso à Informação regulamentou dispositivo da Constituição que estabelece que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

De acordo com a legislação, estão subordinados à norma:

os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ainda segundo a lei, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a esses órgãos e entidades. O prazo para resposta deve ser de até 20 dias, podendo ser prorrogado por outros 10, mediante justificativa expressa.

O texto também prevê regras sobre processos de classificação, reclassificação e desclassificação de sigilos de dados.

Em relação a dados pessoais, a lei diz que o tratamento dessas informações deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

No entanto, a legislação estabelece que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades "em que o titular das informações estiver envolvido".

Fonte: G1

Comunicar erro
Radio Jornal de Caceres
InfoJud 728x90
Combate a dengue 2023