G1/MT
Bebê foi gerado a partir da doação de material genético de conhecido das mães. A dupla maternidade só é concedida se as mães realizarem a inseminação artificial em uma clínica regulamentada. A decisão da 4ª Vara de Família e Sucessões da capital Divulgação/TJMTA Justiça autorizou que duas mulheres registrem com dupla maternidade o filho delas, que foi gerado a partir de inseminação caseira, em Cuiabá. A escolha pelo método foi devido ao alto custo da inseminação artificial. A decisão da 4ª Vara de Família e Sucessões da capital foi dada no dia 31 de janeiro, mesma data do nascimento da criança. A sentença foi divulgada na terça-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que atuou na defesa delas.De acordo com a decisão, as mães vivem em união estável desde 2019 e sempre tiverem o desejo de ter filhos. Por causa do alto preço de laboratórios que fazem inseminação artificial, elas não conseguiriam realizar o procedimento. Um homem conhecido delas se prontificou a fazer a doação do material genético. Segundo o documento, na primeira tentativa ocorreu a fecundação e uma das mães engravidou.Elas relataram ao juiz que cada etapa da gravidez foram vivenciadas pelas duas e que a gravidez era compartilhada."Vivenciam diariamente o desenvolvimento do bebê e vão oferecer ao filho um ar, afeto e carinho que toda criança precisa para crescer e se desenvolver", diz trecho da decisão.O desejo das mães era registrar o bebê com o nome delas, mas, como o procedimento não foi realizado em uma clínica de inseminação artificial, a certidão de nascimento só teria o nome da mãe que gerou a criança.O juiz autorizou que elas registrassem o filho com a justificativa de que elas "estão em comum acordo em relação a intenção de assumirem a maternidade conjuntamente".Além disso, o magistrado alegou que as mães possuem condições de criar o bebê. Por isso, concedeu o direito de constar os nomes delas, sem distinção de ascendência materna ou paterna, e também o nome dos respectivos avós maternos.O registroO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou o registro de nascimento de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida através do Provimento nº 63, publicado em novembro de 2017.Com isso, é autorizado que casais homoafetivos possam, através da inseminação artificial, ter seus próprios filhos e registrá-los, normalmente, sem a presença da figura paterna.Isso é permitido, desde que o procedimento seja feito através de clínicas devidamente regulamentadas porque é preciso ter uma documentação que só a clinica habilitada pode emitir. Porém, o alto custo do procedimento impede que casais realizem a inseminação nesses locais.Tipos de inseminaçãoA inseminação artificial é um método usado para levar o sêmen até dentro do útero sem uma relação sexual. Esse procedimento encurta o espaço entre o espermatozoide tratado e o óvulo facilitando que uma gravidez aconteça. Já a inseminação caseira funcionaria da mesma forma, mas a diferença é que o espermatozoide não seria tratado em laboratório e a inseminação seria feita sem anestésicos ou instrumentos apropriados, do ponto de vista técnico.