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AL aprova projeto que cria programa de peixamento em usina de Manso para reduzir ataque de piranha em MT

Por Redação em 16/02/2022 às 15:30:30
O repovoamento será feito com espécies nobres de peixes nativos tais como: dourado, pintado, cachara, piraputanga, pacu e outras. Peixamento deve reduzir ataques de piranhas

Reprodução/TV TEM

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação o projeto de lei que cria o Programa de Peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, em Mato Grosso, para equilibrar as espécies de peixe no local e reduzir a população de piranhas

O objetivo é o povoamento, repovoamento e a estocagem de coleções d'água, com larvas, pós-larvas, alevinos, juvenis e adultos de peixes.

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A introdução de espécies de peixes nativas da bacia hidrográfica vai possibilitar o equilíbrio das espécies nativas de peixes, colaborando para o desenvolvimento do turismo e a geração de renda a população ribeirinha.

O programa deverá ser feito pela Concessionária de Energia Elétrica Furnas, ou outra empresa que venha a sucedê-la.

O repovoamento será feito com espécies nobres de peixes nativos tais como: dourado, pintado, cachara, piraputanga, pacu, jaú, jurupensém, curimbatá, matrinxã e outras.

Será respeitada a seguinte proporção no repovoamento:

50% da espécie dourado

50% divididos nas seguintes espécies de peixes: pintado, cachara, piraputanga, pacu, jaú, jurupensém, curimbara, matrinxã e outras.

Os alevinos utilizados no repovoamento deverão apresentar qualidade e variedade genética comprovada, em quantidade e tamanho juvenil, capaz de sobrevida após serem soltos na natureza.

A taxa de peixamento será de 100 peixes/hectare ou 10.000 peixes/km².

Descumprimento

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, mais correção monetária de 12% ao ano, para a concessionária de energia elétrica Furnas.

O montante arrecadado com as multas será revertido para o repovoamento para o Lago do Manso. A renovação da licença de operação não será efetivada, enquanto não quitar as pendências com as obrigações do repovoamento.

Fica permitida para a execução do Programa de Peixamento do Lago do Manso, o estado Mato Grosso firmar parcerias com a iniciativa privada, associações, entidades da Administração Direta e Indireta, Instituições de Ensino e Pesquisa.

As disposições dessa lei não isentam as empresas de cumprirem as demais disposições legais e atos administrativos para exploração de suas atividades.

É permitida exclusivamente a pesca esportiva, na modalidade 'pesque e solte', no Lago da Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso, pelo prazo de três anos, a contar do início do peixamento. Esse prazo poderá ser prorrogado, se após estudo pelos dos técnicos da Sema, verificar que não foi restabelecido

O 'pesque e solte' caracteriza-se pela prática da devolução instantânea do peixe após capturado ao' istema hídrico, assegurando sua integridade vital, sendo vedada o abate de recursos pesqueiros.

Em caso de descumprimento será aplicada multa de 3 UPF/MT por kg por produto e subproduto da pesca, ou o seu transporte.

Fica autorizada a pesca de subsistência e manutenção familiar, na proporção de 5 kg de pescado por indivíduo, das comunidades ribeirinhas, devidamente cadastradas nos órgãos competentes.

Caberá a Sema, ao órgão fiscalizador municipal, e as associações representativas de moradores, proprietários de estabelecimentos comerciais, do entorno do Lago do Manso, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do programa de peixamento.

As pequenas propriedades ou de posse familiar ao entorno do Lago do Manso serão isentas de licenciamento ambiental estadual, quanto:

A construção e operação de rampas de até 4 metros de largura para lançamento de barcos, pequenos ancoradouros e atracadouros.

A Construção e utilização de decks e passarelas de madeira, para acesso a cursos hídricos, com fins de evitar pisoteio e processos erosivos – limitado até 3 metros de largura para intervenção em áreas de APP e observada a conservação de solo.

Segundo os deputados, o objetivo é resgatar o passivo socioambiental que a Empresa Furnas tem com o estado, já que a construção da Usina APM-Manso, a empresa não cumpriu com suas obrigações legais, dentre elas a instalação de um laboratório de alevinos, essencial para o constante repovoamento das espécies nativas de peixes, culminando com o desequilíbrio ambiental.

No requerimento de renovação de licença de operação da Usina do Manso, os técnicos do governo apontam que em foi emitido o favorável à liberação da Renovação da Licença de Instalação, contudo, ficando, pendente a definição da área onde seria instalada a Estação Experimental de Piscicultura.

Ainda segundo a justificativa da proposta, a empresa disse impossibilitada de realizar obras da estação devido à presença de invasores do Movimento dos Atingidos por Barragens e propôs a relocação dos recursos para outros projetos, de forma compensatória.

"Como resultado de mais de 20 anos de negligência temos um desequilíbrio das espécies de peixes que hoje habitam o Lago do Manso, com o crescente número de ataques de piranhas, a banhistas e frequentadores. O auge ocorreu no ano de 2020, tendo sido noticiado por diversos sites de notícias e meios de comunicação, ataques em vários pontos do lago, onde pessoas foram mordidas não somente nos pés, mas também e mãos, comprovando, o agravamento da situação, colocando em risco a integridade física e saúde da população que frequenta a região", fiz trecho.

Recentemente a Sema emitiu parecer técnico onde concluí que a proliferação de piranhas no lago se deu pela ausência de espécies predadoras como dourado, pintado, cachara e peraputanga.

Assim, segundo os parlamentares, é necessário as duas ações conjuntas: o repovoamento do lago do Manso as espécies nativas e a liberação da pesca da piranha durante todo o ano.

Fonte: G1/MT

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