Estados e municípios podem criar regras de quarentena e isolamento, decide Marco Aurélio

Por Redação em 24/03/2020 às 16:53:16

Ministro do STF atendeu a pedido do PDT. Partido contestou trechos de medida provisória editada por Bolsonaro que concentrou poder no governo federal. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF

Nelson Jr./STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) que estados, Distrito Federal e municípios também podem criar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos.

Na última sexta (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para concentrar no governo federal o poder sobre o tema. A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

A decisão de Marco Aurélio Mello atende a um pedido do PDT. O partido entrou com uma ação no STF para questionar a medida provisória editada por Bolsonaro. O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição porque:

- é tarefa da União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde;

- só por lei complementar, que exige maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.

O ministro Marco Aurélio rejeitou o argumento de que o instrumento necessário para o tema seria uma lei complementar. Mas entendeu que a competência para tratar de normas de cooperação em saúde pública é comum entre a União, estados e DF e municípios.

"Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios", afirmou o ministro na decisão.

Fonte: G1

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