Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Mato Grosso

Justiça proíbe supermercado de limitar ida de funcionários ao banheiro em MT


Em caso de descumprimento da decisão, deve ser aplicada multa diária de R$ 10 mil. Banheiro Unissex

Pixabay

A Justiça do Trabalho proibiu, na sexta-feira (26) que um supermercado de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, limite a ida de funcionários ao banheiro. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Assaí Atacadista. Em caso de descumprimento da decisão, deve ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram

O Assaí atacadista informou por meio de nota que irá recorrer da decisão.

De acordo com a sentença, o supermercado não poder restringir o uso do banheiro pelos funcionários, permitindo que saiam dos postos de trabalho a qualquer momento da jornada para necessidades fisiológicas, independentemente da quantidade de vezes e do tempo necessário.

A empresa ainda não poderá exigir que os funcionários dependam de autorização dos supervisores, de filas ou listas de espera, além de exigir compensação pela carga horária referente às pausas.

A denúncia ao MPT foi feita pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis. Em julho deste ano o supermercado foi notificado para que evite condutas que possam caracterizar assédio moral.

O Ministério Público colheu depoimentos dos funcionários que, segundo o órgão, demonstram que a empresa cria entraves para liberar o uso do banheiro, além de exigir que os funcionários peçam autorização.

De acordo com o MPT, no curso da investigação, o Assaí manifestou desinteresse em assinar Termo de Ajuste de Conduta, com o argumento de que a conduta se enquadra nas normas da empresa.

O Ministério Público defendeu que a necessidade de prévia autorização e o controle de vezes e de tempo que se pode despender no banheiro caracterizam abuso desse poder, ofensa à dignidade, à liberdade, à intimidade e à integridade física e psíquica do trabalhador.

Depoimentos

Uma das testemunhas ouvidas pelo MPT trabalhou por dois anos nas funções de empacotador e operador de caixa. Em depoimento, disse que, para ir ao banheiro, precisava pedir autorização para sua chefia, sendo orientada a ir apenas duas vezes durante o expediente, por não mais de cinco minutos.

Outra testemunha, uma ex-operadora de caixa, também confirmou as restrições. Ela contou ao Ministério Público que chegou a trabalhar com a calça suja, durante o seu período menstrual, por não poder ir ao banheiro. Relatou ainda que já chegou a usar o horário de almoço para trocar de roupa em casa, por estar suja.

Segundo a ex-funcionária, ela tinha receio de sofrer advertência caso fosse muitas vezes ao banheiro e que precisava aguardar a autorização da fiscal.

O MPT também aponta os riscos à a saúde física pelo não atendimento de necessidades fisiológicas.

Na decisão, o Juízo da Vara do Trabalho de Rondonópolis disse que “inexiste qualquer dúvida sobre a obrigação do empregador de garantir a saúde, a dignidade, a integridade física e moral dos seus empregados dentro do ambiente de trabalho e, nesse sentido, enquadra-se o direito de usar o banheiro, sempre que necessário, sem qualquer restrição ou necessidade de permissão”.

O MPT pediu ainda que empresa pague indenização por danos morais aos funcionários.

Leia a nota na íntegra:

A empresa ressalta que tem como valores o respeito e o profissionalismo em suas relações trabalhistas, prezando pela integridade física e moral de seus(suas) mais de 54 mil colaboradores(as) em todo o Brasil. Sobre o caso apontado, a empresa informa que o processo está sob judice e irá recorrer da decisão.

G1/MT

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!