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TSE confirma ilegalidade de gravações feitas em ambientes privados

Por Redação em 21/10/2021 às 13:11:21

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (21), por maioria, o entendimento de que é ilegal o uso de gravações feitas em ambientes privados, sem conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, como prova de ilĂ­citos eleitorais.

O reconhecimento por parte da Corte se deu durante o julgamento de um caso sobre prĂĄtica de abuso do poder econômico e compra de votos, nas eleições de 2016, pelo candidato a vereador do municĂ­pio de São Pedro da Água Branca (MA) Marcelo Pereira da Silva (PMDB) e pela esposa dele, Dorica Munique Balbino da Silva.

Os dois foram acusados de entregar nota de compra de material de construção a um eleitor e doar R$ 2 mil para a festa de formatura de uma turma de técnicos de enfermagem. As provas foram obtidas com base em gravação ambiental em recinto fechado, sem o reconhecimento dos gravados.

As gravações foram consideradas lĂ­citas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Mas, ao retomar nesta quinta-feira o julgamento de recurso da defesa contra acórdão do TRE, a maioria dos ministros firmou entendimento contrĂĄrio.

Por quatro votos a trĂȘs foi vencido o entendimento do relator ministro LuĂ­s Roberto Barroso, de que as provas seriam lĂ­citas. Também foram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Edson Fachin. A maioria acompanhou a divergĂȘncia aberta por Alexandre de Morais, que considerou as provas como ilĂ­citas. Votaram com Morais os ministros LuĂ­s Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell.

Com a decisão a corte reafirmou o entendimento aplicado em outros dois casos, nas cidades de São José de Safira (MG) e Santa InĂȘs (PR), quando gravações sem o conhecimento dos interlocutores e em ambiente privado foram usadas para condenar polĂ­ticos. O relator dos dois casos foi Alexandre de Morais.

"Foram trĂȘs gravações realizadas nesses termos, sendo que em duas delas não se sabe sequer quem gravou os diĂĄlogos, o que caracteriza quase uma interceptação, uma violação ao sigilo telefônico", justificou o ministro LuĂ­s Felipe Salomão ao acompanhar o entendimento de Morais.

O novo entendimento muda a jurisprudĂȘncia da Corte, aplicada em 2019, e que, até então, considerava como legal esse tipo de prova nas eleições de 2016. Até então, a corte julgou 28 casos. Em 22 deles, o TSE considerou a prova lĂ­cita.

Fonte: EBC

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