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Facebook no Brasil Ă© condenado a pagar R$ 44 mil para irmãos vĂ­timas do 'golpe do perfil falso no Whatsapp'

Por Redação em 19/10/2021 às 13:08:59
Segundo processo, mãe idosa transferiu dinheiro para conta de golpista que se passou pelo filho dela. Para juĂ­za, empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuĂĄrio; g1 aguarda posicionamento do Facebook.


O Facebook foi condenado a pagar R$ 44 mil de danos materiais a um casal de irmãos que foi vĂ­tima do "golpe do perfil falso no Whatsapp". Na sentença, a juĂ­za Rita de CĂĄssia de Cerqueira, do 5ÂșJuizado Especial CĂ­vel de BrasĂ­lia, entendeu que a empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuĂĄrios e "não tomou nenhuma medida para impedir os prejuĂ­zos".

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Facebook, que é a empresa dona do WhatsApp, e com o advogado que representa o escritório da empresa no Brasil, mas não recebeu respostas até a publicação desta reportagem.

O caso

Segundo o processo, na época do ocorrido, a mãe dos autores, uma idosa, recebeu mensagens de um nĂșmero desconhecido que tinha a foto do filho no perfil. O contato pedia dinheiro. A idosa transferiu R$ 44 mil porque achava que o filho estava em "uma situação difĂ­cil".

"É incontestĂĄvel que o autor da fraude teve acesso aos dados do perfil do filho da vĂ­tima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos, jĂĄ que sabia exatamente com quem estava falando, e escolheu, obviamente, alguém cujo apelo pudesse ser verossĂ­mil, sua mãe", afirmou a juĂ­za Rita de CĂĄssia de Cerqueira.

Conforme a decisão, o golpista pediu novamente que a idosa realizasse outo depósito, e a mãe, jĂĄ sem recursos, entrou em contato com a filha, que também fez depósitos de dinheiro para o suspeito.

No terceiro pedido, a filha da mulher desconfiou que pudesse ser um golpe e entrou em contato com o irmão, que confirmou que não era ele que enviava as mensagens.

Porém, a famĂ­lia jĂĄ havia transferido R$ 44 mil para o nĂșmero desconhecido. Para tentar recuperar o dinheiro, os filhos da idosa entraram na Justiça com um processo de danos materiais contra o Facebook.

No processo, a empresa disse que "o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a nĂșmero de telefone diverso do nĂșmero do filho da vĂ­tima, uma vez que é impossĂ­vel por meio do WhatsApp dois nĂșmeros serem utilizados simultaneamente". O Facebook defendeu que não houve falha na prestação de serviço.

Decisão baseada na LGPD

No processo, a magistrada lembrou que "dados em mãos erradas podem causar grandes prejuĂ­zos" e disse que o caso se encaixa no artigo no artigo 42 da Lei Geral e Proteção de Dados (LGPD), que estĂĄ em vigor desde setembro de 2020.

O artigo diz que "o controlador ou o operador que, em razão do exercĂ­cio de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a reparĂĄ-lo".

Na decisão, a juĂ­za disse que a empresa "responde pelos danos causados aos consumidores, conforme a teoria do risco da atividade empresarial, especialmente por permitir o cadastro meramente da posse de um nĂșmero telefônico, sem a necessidade de uso de documento pessoal, CPF ou mesmo nome verdadeiro, além de não prover segurança suficiente aos usuĂĄrios, uma vez que o agente fraudador, nesse caso, teve acesso a dados pessoais".

"Assim, além de propiciar que os dados do autor [filho da idosa] estivessem sob domĂ­nio de terceiros, a ré [o Facebook] não tomou nenhuma medida para impedir os prejuĂ­zos ocasionados", afirma a magistrada na sentença.

Fonte: G1

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