Segundo processo, mãe idosa transferiu dinheiro para conta de golpista que se passou pelo filho dela. Para juĂza, empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuĂĄrio; g1 aguarda posicionamento do Facebook. O Facebook foi condenado a pagar R$ 44 mil de danos materiais a um casal de irmãos que foi vĂtima do "golpe do perfil falso no Whatsapp". Na sentença, a juĂza Rita de CĂĄssia de Cerqueira, do 5ÂșJuizado Especial CĂvel de BrasĂlia, entendeu que a empresa permitiu que golpistas tivessem acesso a dados de usuĂĄrios e "não tomou nenhuma medida para impedir os prejuĂzos".
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Facebook, que é a empresa dona do WhatsApp, e com o advogado que representa o escritório da empresa no Brasil, mas não recebeu respostas até a publicação desta reportagem.
O caso
Segundo o processo, na época do ocorrido, a mãe dos autores, uma idosa, recebeu mensagens de um nĂșmero desconhecido que tinha a foto do filho no perfil. O contato pedia dinheiro. A idosa transferiu R$ 44 mil porque achava que o filho estava em "uma situação difĂcil".
"É incontestĂĄvel que o autor da fraude teve acesso aos dados do perfil do filho da vĂtima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos, jĂĄ que sabia exatamente com quem estava falando, e escolheu, obviamente, alguém cujo apelo pudesse ser verossĂmil, sua mãe", afirmou a juĂza Rita de CĂĄssia de Cerqueira.
Conforme a decisão, o golpista pediu novamente que a idosa realizasse outo depósito, e a mãe, jĂĄ sem recursos, entrou em contato com a filha, que também fez depósitos de dinheiro para o suspeito.
No terceiro pedido, a filha da mulher desconfiou que pudesse ser um golpe e entrou em contato com o irmão, que confirmou que não era ele que enviava as mensagens.
Porém, a famĂlia jĂĄ havia transferido R$ 44 mil para o nĂșmero desconhecido. Para tentar recuperar o dinheiro, os filhos da idosa entraram na Justiça com um processo de danos materiais contra o Facebook.
No processo, a empresa disse que "o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a nĂșmero de telefone diverso do nĂșmero do filho da vĂtima, uma vez que é impossĂvel por meio do WhatsApp dois nĂșmeros serem utilizados simultaneamente". O Facebook defendeu que não houve falha na prestação de serviço.
Decisão baseada na LGPD
No processo, a magistrada lembrou que "dados em mãos erradas podem causar grandes prejuĂzos" e disse que o caso se encaixa no artigo no artigo 42 da Lei Geral e Proteção de Dados (LGPD), que estĂĄ em vigor desde setembro de 2020.
O artigo diz que "o controlador ou o operador que, em razão do exercĂcio de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a reparĂĄ-lo".
Na decisão, a juĂza disse que a empresa "responde pelos danos causados aos consumidores, conforme a teoria do risco da atividade empresarial, especialmente por permitir o cadastro meramente da posse de um nĂșmero telefônico, sem a necessidade de uso de documento pessoal, CPF ou mesmo nome verdadeiro, além de não prover segurança suficiente aos usuĂĄrios, uma vez que o agente fraudador, nesse caso, teve acesso a dados pessoais".
"Assim, além de propiciar que os dados do autor [filho da idosa] estivessem sob domĂnio de terceiros, a ré [o Facebook] não tomou nenhuma medida para impedir os prejuĂzos ocasionados", afirma a magistrada na sentença.