Calendario IPVA 2024

STF condena ex-deputado André Moura por desvios em prefeitura

Por Redação em 29/09/2021 às 18:41:39
Ex-parlamentar é acusado de apropriação e desvio de recursos durante mandatos como prefeito de Pirambu (SE). Essas foram as primeiras ações penais julgadas no plenĂĄrio em sete anos.

O plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (23), por maioria, o ex-deputado André Moura (PSC-SE) — lĂ­der na Câmara no governo Michel Temer – por supostos desvios na prefeitura de Pirambu (SE).

Foram julgadas trĂȘs ações. Em duas delas, o placar foi de 6 votos a 4 para condenar o ex-parlamentar. A pena foi fixada de 8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, além da proibição de exercer cargo ou função pĂșblica por cinco anos. Moura ainda pode recorrer.

Na terceira ação, o placar ficou empatado em 5 a 5. Por isso, o plenĂĄrio deverĂĄ aguardar a nomeação do novo ministro do STF, que ocuparĂĄ a vaga deixada por Marco Aurélio Mello e terĂĄ a missão de desempatar a anĂĄlise.

Essas foram as primeiras ações penais julgadas pelo plenĂĄrio do STF em sete anos. A decisão de retirar esses temas das turmas e devolvĂȘ-los ao plenĂĄrio foi tomada em outubro de 2020 mas, desde então, nenhum caso havia entrado na pauta.

O relator, ministro Gilmar Mendes, avaliou que o Ministério PĂșblico não conseguiu comprovar os crimes. "Em virtude disso, entendo que não hĂĄ outra alternativa que não a absolvição por falta de provas", afirmou o ministro.

A maioria dos ministros, no entanto, acompanhou a divergĂȘncia aberta pelo ministro Nunes Marques, que defendeu a condenação de Moura.

O julgamento começou na sessão da Ășltima quinta (23). Na ocasião, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro afirmou que o ex-deputado André Moura não cometeu os crimes listados na acusação.

A Procuradoria Geral da RepĂșblica denunciou Moura por peculato, apropriação de verba pĂșblica para proveito próprio, e desvio de recursos pĂșblicos, entre 2005 e 2007.

Ele foi prefeito de Pirambu entre 1997 e 2004, mas, mesmo após sua saĂ­da, continuou exercendo poder sobre a prefeitura na gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, disse a PGR.

Votos na sessão

Ricardo Lewandowski – acompanhou o relator para absolver o réu. "Concluo que quase todas as provas não foram confirmadas na fase do contraditório. No momento em que o réu se confronta com o juiz, com todas as garantias, essas provas produzidas na fase do inquérito não foram confirmadas."

Dias Toffoli – acompanhou o relator. Não leu o voto.

Alexandre de Moraes – acompanhou o relator. "Para afastamento do princĂ­pio da inocĂȘncia, hĂĄ necessidade de atividade probatória. Estado deve comprovar a culpabilidade. Temos uma ausĂȘncia total de provas."

Nunes Marques – divergiu do relator para condenar o réu em duas ações. "Elementos demonstram sem sombra de dĂșvidas a associação de André Moura para a prĂĄtica reiterada de desvios".

Edson Fachin – acompanhou a divergĂȘncia para condenar o réu, mas nas trĂȘs ações. "HĂĄ demonstração de autoria e materialidade para a procedĂȘncia da ação penal", afirmou.

Rosa Weber – acompanhou a divergĂȘncia para condenar o réu nas trĂȘs ações. Não leu o voto.

CĂĄrmen LĂșcia – acompanhou a divergĂȘncia para condenar o réu nas trĂȘs ações "Estou considerando o cenĂĄrio jurĂ­dico processual, estou acompanhando a divergĂȘncia."

Ações penais no plenĂĄrio

Desde 2014, as ações criminais eram julgadas pelas duas turmas, formadas por cinco ministros cada uma — o presidente do STF não faz parte das turmas.

Por sugestão do presidente, ministro Luiz Fux, o Supremo decidiu em outubro que ações criminais e inquéritos passariam a ser analisados pelo plenĂĄrio, formado pelos 11 ministros do tribunal (veja no vĂ­deo abaixo). Desde então, nenhum caso criminal tinha sido julgado pelo plenĂĄrio.

STF decide que processos criminais voltarão a ser julgados pelo plenĂĄrio

O envio de ações penais e inquéritos para as turmas se deu após o julgamento do mensalão do PT, que tinha parlamentares entre os réus. Considerado o maior da história do STF, o julgamento envolveu 37 réus (dos quais 24 condenados) e consumiu 69 sessões entre agosto de 2012 e dezembro de 2013.

Depois disso, o Supremo entendeu que não haveria mais espaço no plenĂĄrio para julgamentos tão alongados.

No ano passado, no entanto, o entendimento foi alterado, e esses casos voltaram a ser enviados para o plenĂĄrio, em meio a uma sequĂȘncia de empates que beneficiaram réus da operação Lava Jato na Segunda Turma do STF.

Os ministros entenderam que os processos criminais jĂĄ não eram tão numerosos e que eram tradicionalmente julgados por todos os membros. Um dos fatores para essa redução foi a restrição do foro privilegiado, definida pela Corte em 2018.

Fonte: G1

Comunicar erro
Radio Jornal de Caceres
InfoJud 728x90
Combate a dengue 2023