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STF

Ministra manda PGR devolver ações por descumprimento de prazo para manifestação


Ações questionam atos do governo. CĂĄrmen LĂșcia afirmou que não recebeu pareceres sobre processos enviados entre fevereiro e maio cujo prazo mĂĄximo de manifestação era de trĂȘs dias. A ministra CĂĄrmen LĂșcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da RepĂșblica devolva, com ou sem parecer, trĂȘs ações que aguardavam manifestação do Ministério PĂșblico.

Dois dos pedidos tratam da conduta do governo Jair Bolsonaro diante de desmatamento e queimadas na Amazônia; o outro questiona a revogação pelo governo federal de atos de anistia polĂ­tica relacionados ao perĂ­odo da ditadura militar.

Segundo a ministra, em decisões de fevereiro, abril e maio deste ano, os processos foram encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da RepĂșblica "para manifestação no prazo mĂĄximo e prioritĂĄrio de trĂȘs dias cada qual".

"Não houve manifestação da Procuradoria Geral da RepĂșblica até a presente data", sublinhou a ministra. Ela lembrou que o prazo para parecer é previsto na lei que estabelece o rito para a tramitação dessas ações.

"O prazo fixado para manifestação do Procurador-Geral da RepĂșblica, na forma do § 1Âș do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, não foi atendido, embora constasse das decisões a advertĂȘncia de se tratar de prazo 'mĂĄximo e prioritĂĄrio de trĂȘs dias'", escreveu a ministra.

Nas trĂȘs ações, a Advocacia-Geral da União jĂĄ prestou informações.

Ao requisitar as informações no primeiro semestre, a ministra tinha decidido que os pedidos para analisar os atos do governo seriam julgados diretamente pelo plenĂĄrio — ou seja, ela não vai decidir individualmente sobre eles.

Os processos são os seguintes:

ação do partido Rede Sustentabilidade contra suposta omissão do presidente Jair Bolsonaro e do então do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. A sigla pediu que a Corte, em decisão liminar, impusesse às autoridades o dever de promover ações concretas para impedir o avanço do desmatamento na região;

sete partidos polĂ­ticos pediram ao STF que determine à União a execução, de maneira efetiva, do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm);

a Ordem dos Advogados do Brasil questionou portarias publicadas pelo Ministério da Mulher, da FamĂ­lia e dos Direitos Humanos que sustaram atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia polĂ­tica de cabos da AeronĂĄutica afastados de seus postos no inĂ­cio do regime militar. O argumento para a anulação dos benefĂ­cios foi a ausĂȘncia de comprovação da existĂȘncia de perseguição exclusivamente polĂ­tica.

A discussão sobre prazos para a PGR se manifestar em processos tem se acentuado nas Ășltimas semanas.

Em agosto, CĂĄrmen LĂșcia deu 24 horas para que o Ministério PĂșblico Federal se manifestasse sobre um pedido de investigação da conduta de Bolsonaro, com base em uma transmissão ao vivo no fim de julho na qual o presidente fez ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.

No mesmo mĂȘs, a questão surgiu quando da prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. Em 13 de agosto, dia da prisão, o ministro Alexandre de Moraes informou em nota que a PolĂ­cia Federal havia pedido a detenção de Jefferson em 5 de agosto. E que, naquela data, pediu uma anĂĄlise da PGR no prazo de 24 horas.

Até 12 de agosto – véspera da prisão de Jefferson –, no entanto, Moraes disse que não ter recebido qualquer manifestação da PGR a respeito do tema. O procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras, afirmou que a PGR se manifestou, sim, em tempo hĂĄbil. Mas que, em respeito ao sigilo legal, não poderia ter disponibilizado detalhes do parecer.

Logo após esses dois episódios, o procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras, enviou ofĂ­cio ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, no qual pediu "razoabilidade" aos ministros na definição dos prazos para manifestação do Ministério PĂșblico.

Em casos de procedimentos criminais, o PGR pede que a fixação de prazo pelos ministros seja reservada a "situações excepcionalĂ­ssimas".

G1

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