Como evitar um reajuste de aluguel abusivo? Ouça dicas

Por Redação em 16/09/2021 às 16:38:00
Especialistas consultados pelo G1 sugerem que se busque um acordo extrajudicial, substituindo temporariamente a correção do contrato pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Na Credlar é possível adquirir uma casa própria com parcelas no valor de uma aluguel.

Pixabay

Mesmo com uma sutil desaceleração em agosto, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) segue acima dos 30% na janela de 12 meses. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), que faz a medição do indicador, o mês de agosto acumulou alta de 31,12% nesse intervalo.

O indexador é conhecido como "inflação do aluguel" porque está presente na maior parte dos contratos de locação que se firmam no país. Mas o real desvalorizado criou uma distorção grande no IGP-M, que que é composto também por preços do atacado, como milho, soja e outras commodities.

Já os salários de quem paga aluguel sofrem correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que — apesar de estar em alta — colhe valorização mais modesta, de 9,68%. Para evitar um reajuste impossível de pagar, epecialistas ouvidos pelo podcast Educação Financeira sugerem que os inquilinos tentem primeiro uma negociação extrajudicial com o proprietário do imóvel.

OUÇA O EPISÓDIO ABAIXO

O professor de finanças da FGV Henrique Castro afirma que uma excelente tática de negociação é chegar para a conversa com uma proposta já definida e bem argumentada. Do ponto de vista financeiro, ele afirma que as despesas com moradia não devem passar de 30% do faturamento mensal.

"Temos uma série de despesas fixas que são difíceis de cortar e o aluguel é uma delas. Não dá para pagar menos aluguel de uma hora para outra, o que pode causar inconvenientes como mudança de bairro e de escola das crianças em um momento de aperto", disse Castro ao Educação Financeira.

Abaixo, alguns critérios que precisam ser observados.

Dicas para negociar o aluguel

Compare o valor do seu aluguel com o de imóveis vizinhos.

Reúna documentos que comprovem seu ajuste de renda no período.

Reforce que você é um bom pagador e cuida do imóvel.

Se tiver condições, verifique se é possível gerar descontos para pagamento adiantado.

Apresente outros indexadores para reajuste do aluguel ao proprietário, como o IPCA.

Sugira um valor de aluguel justo que não comprometa demais a sua renda.

Mostre como pretende pagar o aluguel proposto em dia por, pelo menos, um ano.

Castro lembra também que é importante o inquilino estar disposto a ouvir os argumentos do proprietário para que não haja conflito.

"A renda dessas pessoas está associada ao aluguel que recebem. Os dois lados estão interessados que a negociação chegue a bons termos", diz ele ao podcast.

IGP-M: "inflação do aluguel" só cresce desde 2020

Alternativas judiciais

O professor William Santos Ferreira, do direito da PUC-SP, afirma que inquilinos têm duas principais alternativas para judicializar um possível aumento abusivo de valor do aluguel.

A primeira delas é a revisional de aluguel. Com base no artigo 19 da lei 8.245/91, "não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado".

Aqui, contudo, vale atenção especial à menção ao "preço de mercado". Uma contestação só teria sucesso se o valor de mercado daquele imóvel ultrapassar a média da vizinhança.

"Mesmo se o aumento for considerável, o inquilino terá poucas chances no Judiciário se o valor do aluguel desse imóvel estiver muito defasado, muito abaixo dos semelhantes", diz Santos Ferreira.

Caso o contrato não tenha chegado aos três anos — isto é, passível de ser revisto — o inquilino pode pedir ao juiz que se reveja as cláusulas de reajuste por conta de "distorção emergencial".

"Considerando a questão da pandemia, por exemplo, que houve uma fuga de proximidade entre os itens [IGP-M do IPCA], você pode propor uma discussão se há condições de uma renegociação por desproporção", diz o advogado.

A questão é que, também nessas circunstâncias, vale a máxima do valor de mercado dos imóveis. Sem um salto acima da média, um ganho de causa é mais improvável.

Fonte: G1

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