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Política

Dias Toffoli vota para rejeitar ação que pede para barrar tramitação do Código Eleitoral


Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, no plenário virtual, pedido de parlamentares de três partidos para suspender análise do projeto, em discussão na Câmara dos Deputados. Dias Toffoli

Rede Globo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (8) pela rejeição de um pedido de parlamentares para suspender a tramitação do projeto de lei do novo Código Eleitoral, em discussão na Câmara dos Deputados.

O ministro é o relator de uma ação apresentada por parlamentares do Novo, PSB e do Podemos, que tentam suspender a análise da proposta sob argumento de irregularidades na tramitação - entre elas, a adoção do regime de urgência, fato que permite a votação do projeto diretamente em plenário, sem passar por votações prévias em nenhuma comissão da Casa.

O tema vai ficar em julgamento no plenário ao longo desta quarta-feira - faltam ainda os votos de nove ministros. O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos por escrito, no sistema eletrônico da Corte.

O projeto de lei questionado propõe a criação um novo Código Eleitoral - que unificaria as normas que, atualmente, estão “espalhadas” em outras legislações. No dia 31, o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para tramitação do projeto. O presidente Arthur Lira (Progressistas-AL) anunciou que a proposta vai começar a ser votada também nesta quarta-feira.

Em seu voto, o ministro concluiu que não há ilegalidades na tramitação do projeto na Câmara. Sendo assim, não há motivo para que o Supremo interfira no processo que se desenrola na Casa Legislativa.

Para Toffoli, a Constituição não exige que a proposta tramite como um projeto de código - que não admite votação em regime de urgência.

“Não há, portanto, na Carta Magna, exigência de que a tramitação de projeto de lei complementar que busque reformar e sistematizar a legislação eleitoral observe as regras regimentais de tramitação dos Códigos, o que, por si só, já esvazia os demais argumentos dos impetrantes”.

Toffoli considerou ainda que a opção pela adoção do regime de urgência é uma questão interna da Câmara e não cabe ao Judiciário interferir.

“Do mesmo modo, no que se refere à pertinência ou razoabilidade quanto à adoção do rito de urgência estabelecido para aprovação do PLP n. 112/2021, é importante destacar que se trata de prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa, tratando-se de matéria genuinamente interna corporis, não cabendo, nos termos dos precedentes já citados, a esta Suprema Corte adentrar tal seara”, escreveu.

O ministro alertou, no entanto, que a análise sobre a regularidade da tramitação da proposta neste momento não impede que, posteriormente, ao virar lei, o tema volte q ser objeto de questionamento sobre a validade na Corte.

“É de se ressaltar, no entanto, que a excepcionalidade, no sistema brasileiro, do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade de projetos de lei – admitido apenas em restritas hipóteses, aqui inocorrentes – não prejudica a possibilidade de controle a posteriori pelo Poder Judiciário de eventual legislação aprovada pelo Congresso Nacional, seja por meio do controle difuso de constitucionalidade ou do controle abstrato de normas . O que não se mostra admissível é a vedação prévia à tramitação e regular apreciação de projeto de lei pelo órgão legislativo competente, o que evidentemente não impede posteriores questionamentos quanto a eventuais inconstitucionalidades formais ou materiais na legislação aprovada”, concluiu.

G1

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