Decreto permite apresentação de circos, mas respeitando limite de 70% da capacidade do local
Publicado na edição da Gazeta Municipal que circula nesta segunda-feira (9), Decreto 8.561, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais em razão das medidas de biossegurança contra o novo coronavírus.
Pela normativa, fica permitida a realização de apresentações de circos desde de que respeitado o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário de segunda a domingo, inclusive feriados, das 7h às 00h.
Veja abaixo a íntegra do documento:
DECRETO Nº 8.561 DE 06 DE AGOSTO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁ