Conselho Previdenciário mantém isenção da alíquota para aposentados e pensionistas que ganham até R$ 12,2 mil em MT

Por Redação em 28/07/2021 às 19:14:54
O governo encaminhou uma proposta que isentava o recolhimento da alíquota previdenciária para quem recebe até o teto do INSS que é de R$ 6,1 mil, mas o Conselho da Previdência deliberou que ficariam isentos quem ganha até o dobro do teto do INSS, contrariando o governo. Governador Mauro Mendes

Mayke Toscano/Secom-MT

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (28), o Conselho Previdenciário do MT-Prev não aceitou revisar a própria decisão, de maio deste ano, sobre as isenções de alíquotas previdenciárias para aposentados do estado e se recusou a enviar para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que isenta de contribuição previdenciária os servidores com doenças incapacitantes que recebem até o dobro do teto do INSS, na ordem de R$ 12,2 mil.

O ponto polêmico era a isenção para aposentados com doenças graves e comorbidades.

O governo encaminhou uma proposta que isentava o recolhimento da alíquota previdenciária para quem recebe até o teto do INSS que é de R$ 6,1 mil, mas o Conselho da Previdência deliberou que ficariam isentos quem ganha até o dobro do teto do INSS, contrariando o governo.

O governador Mauro Mendes (DEM), que preside o Conselho, tentou fazer com que a proposta de isenção para o dobro do teto fosse rediscutida. Isso porque o governo alega que o projeto é inconstitucional.

Ocorre que, no início do ano, Mauro enviou uma proposta que isentava da contribuição de 14% apenas quem recebia até o teto do INSS, na ordem de R$ 6,1 mil. Entretanto, no dia 1º de junho, em uma reunião presidida pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em razão de uma viagem de Mauro, o Conselho modificou esse projeto, concedendo a isenção para o dobro do valor.

O governo do estado deveria mandar essa deliberação para ser votada na Assembleia Legislativa, mas segurou a decisão alegando que ela era inconstitucional e, por isso, foi duramente criticado pelo desembargador Orlando Perri, que representou o Poder Judiciário.

O governo tentava que a proposta original fosse votada mais uma vez, mas foi derrotado por oito votos a três.

O governador Mauro Mendes disse que cabe a ele propor atos normativos com relação à previdência.

“São iniciativas privativas do governo do estado e dentre elas está a que fixa ou modifica a questão dos cargos, servidores públicos, previdência. Como isso foi discutido dentro do conselho, eu poderia fazer diferente, agora eu não posso encaminhar à Assembleia um ato que eu já tenho um parecer da procuradoria, que tem um vício de inconstitucionalidade, e isso é uma prerrogativa do governador”, disse ele.

Ainda segundo ele, a decisão do conselho fica mantida.

“Então fica decidido que o conselho não pode revisitar temas já definidos e que isso, por favor, conste nos anais, que nenhum tema já decidido pelo conselho pode ser revisitado pelo próprio conselho”.

O desembargador Orlando Perri afirmou que o governador deve cumprir as determinações do conselho.

“O senhor é o governador do estado e tem as suas prerrogativas. A sua prerrogativa como governador do estado é de vetar aquilo que se apresenta inconstitucional, mas nós estamos deliberando em um conselho. A última palavra vai ser da Procuradoria Geral do Estado? Eu sou um mero órgão operativo e eu não vejo o conselho com essa característica, com todo respeito governador. O senhor tem toda a prorrogativa sim dentro daquilo que cabe exclusivamente ao governador de fazer os encaminhamentos necessários. Agora nós estamos tratando de deliberações de um conselho que o governador faz parte, é o presidente e, inclusive, tem o voto de desempate, tem o voto de minerva, mas o governador não é maior que o conselho. O governador, como presidente do conselho, tem também que cumprir as ordens e deliberações do conselho”, disse o magistrado.

Fonte: G1/MT

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