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Execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido de tributos, acionando o Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que a União não tem preferência na execução fiscal perante estados e municípios, como previa o Código Tributário Nacional. O plenário considerou a regra inconstitucional. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal sob o argumento de que não deve haver hierarquia entre entes federados na cobrança de créditos tributários. LEIA TAMBÉM:Governo classifica como 'perdas' mais de R$ 2 trilhões em dívidas de taxas e tributosA Procuradoria do Distrito Federal também argumentou que isso prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.A execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido de tributos, acionando o Poder Judiciário.A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a hipótese de hierarquia não foi recepcionada pela Constituição de 1988. "O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União a estados, e esses, aos municípios desafia o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro", disse. Segundo a ministra, não se pode considerar como válida a distinção por lei entre os entes federados, "fora de previsão constitucional e sem especificação de finalidade federativa válida". Ação no STF tenta reverter privilégio da União em créditos da dívida ativaO voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, pelo decano (mais antigo ministro), Marco Aurélio Mello, e pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram. Para Toffoli, a diferenciação entre os entes deveria ser levada em consideração. Mendes entendeu que o tipo de ação proposto não era adequado.VÍDEOS: notícias de economia