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Justiça estabelece normas para construtora após elevador despencar com 8 trabalhadores em MT

Por Redação em 10/06/2021 às 16:39:00
As vítimas sofreram fraturas na lombar e costelas, e alguns empregados tiveram que se submeter a cirurgias. Prédio em construção

Corpo de Bombeiros

A Justiça do Trabalho determinou que a construtora Fluência Engenharia e Construções Ltda cumpra diversas obrigações relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores após um elevador despencar de uma altura de aproximadamente 12 metros, deixando oito trabalhadores feridos em Campo Novo do Parecis, a 391 km de Cuiabá, em novembro de 2020. A decisão é do juiz substituto Muller da Silva Pereira e foi proferida no dia 4 de junho.

Conforme a ação, o elevador encontrava-se no 4º andar no momento da queda. As vítimas sofreram fraturas na lombar e costelas, e alguns empregados tiveram que se submeter a cirurgias. A construtora tem 45 dias para adequar-se às obrigações impostas, sob pena de multa.

Elevador despencou de altura de 12 metros

Assessoria

Elevador não tinha condições de uso

Assessoria

Na decisão, o juiz determinou que a construtora:

Deve abster-se de instalar ou utilizar elevador tracionado com cabo único, sob pena de multa de R$ 50 mil

Abster-se de instalar ou utilizar elevador com torreou cabine de madeira, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil

Abster-se de instalar ou utilizar elevador que não seja de cabine metálica com porta, sob pena de multa mensal de R$50 mil

Instalar, a partir da conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente, pelo menos um elevador de passageiros nos edifícios em construção que terão oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, sob pena de multa de R$ 30 mil

Abster-se de utilizar equipamento de transporte vertical de materiais e de pessoas que não esteja dimensionado por profissional legalmente habilitado, sob pena de multa de R$ 50 mil

Executar serviços de instalação, montagem/desmontagem e manutenção de equipamento de transporte vertical de materiais e de pessoas por meio de profissionais qualificados e soba supervisão de profissional legalmente habilitado, sob pena de multa mensal de R$ 30 mil

Promover, antes que assumam sua função, a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquina e equipamento, com conteúdo compatível com as respectivas funções e que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes ou necessárias, sob pena de multa de R$ 5 mil

Promover, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, treinamento básico para o trabalho em construção, observando carga horária e conteúdo previstos na NR-18, sob pena de multa de R$ 5 mil

Promover, antes que assumam sua função, treinamento teórico e prático dos trabalhadores para trabalho em altura, observando carga horária e conteúdo previstos na NR-35, sob pena de multa de R$ 5 mil

Realizar teste dos freios de emergência do elevador na entrega, para início de operação, e no máximo a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento, e os parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente na obra, sob pena de multa de R$ 30 mil

Elaborar e manter no canteiro de obras programa de manutenção preventiva, termo de entrega técnica e registros das manutenções e das vistorias diárias dos equipamentos de movimentação e transporte vertical de materiais e de pessoas, observando as determinações contidas na NR-18, sob pena de multa de R$ 10 mil

Emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa de R$ 5 mil

Elaborar e implementar, em cada canteiro de obra, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ou, caso se enquadre nas hipóteses normativas, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), ou outro programa que venha a ser exigido na NR-18, contemplando o conteúdo previsto na respectiva norma regulamentadora, sob pena de multa de R$ 30 mil

O caso

Oito pessoas ficaram feridas após o elevador em que estavam despencar do 4º andar de um prédio em Campo Novo do Parecis em novembro de 2020.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente foi registrado em uma obra na Avenida Brasil, no Bairro Jardim Alvorada. O elevador estava a uma altura aproximada de 12 metros do solo.

Estavam no elevador oito homens. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local, onde as vítimas foram encontradas conscientes, mas se queixando de dores nas costas e com várias escoriações pelo corpo.

As vítimas foram atendidas conforme o protocolo e, em seguida, foi necessário realizar vários deslocamentos ao hospital devido ao número de pessoas, sendo todas deixadas aos cuidados do médico de plantão.

O laudo da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) atestou que a cabine do elevador era feita com piso de tábuas de madeira, instalada de forma improvisada, sem portas, sem proteção contra quedas e sem segurança adequada. Devido à sua fabricação artesanal, o elevador não possuía informações sobre peso bruto e capacidade suportada ou quantidade máxima de pessoas permitida.

Outra irregularidade detectada pelo laudo pericial foi a utilização de cabo de aço para elevador com diâmetro menor do que o mínimo exigido pelas normas técnicas — o diâmetro mínimo exigido é de 15,8 mm, e o cabo de aço que arrebentou tinha apenas 9,5 mm. Além disso, é expressamente vedada pela NR-18 a utilização de elevador de cabo único, tanto para transporte de pessoas quanto de materiais.

A Politec constatou que não houve qualquer teste nos freios do elevador antes ou depois do início das operações. Verificou, ainda, que um dos sistemas de freio do elevador (freio trava-queda artesanal) estava com a trava acionada, o que impedia o seu funcionamento. Outros problemas apontados dizem respeito à falta de projeto, dimensionamento e de especificação dos elevadores por parte de profissional legalmente habilitado, de relatórios de instalação, montagem e manutenção dos elevadores e de laudos de testes de queda e de carga.

Embora os trabalhadores acidentados tivessem sido admitidos em setembro de 2020, nenhum treinamento para efetuar serviços com o elevador, para realização de trabalho em altura ou para uso de Equipamentos de Proteção (EPIs) fora fornecido na admissão ou nos meses seguintes. Somente em abril de 2021, já depois de ter recebido a primeira notificação do MPT, a empresa veio a fornecer treinamentos, mas, mesmo assim, não para a totalidade de empregados.

Fonte: G1/MT

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