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Vacina contra Covid: gestor público pode ser punido se atrasar 2ª dose, decide Lewandowski

Por Redação em 03/05/2021 às 16:45:50
Ministro do STF analisou ação da Defensoria Pública do RJ. Lewandowski decidiu que autoridades podem mudar ordem de grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (3) que os gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Lewandowski fez a afirmação ao analisar uma ação da Defensoria Pública Pública do Rio de Janeiro. O órgão recorreu de uma decisão da Justiça estadual que autorizou o governo do Rio a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários.

Pela decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.

Segundo o ministro, essas alterações podem ser feitas por estados e munícipios , em situações excepcionais, fazer ajustes s na ordem de vacinação no grupo prioritário contra a Covid.

O ministro afirmou que esses ajustes precisam ser feitos de forma justificada, seguindo critérios técnicos e científicos. Lewandowski ressaltou, no entanto, que caso fique comprovada irregularidade nas alterações, como por exemplo, atraso na aplicação da segunda dose, os gestores podem ser responsabilizados e responder até mesmo por improbidade administrativa.

Lewandowski precisam apresentar quais grupos podem ser prejudicados por essa mudança na ordem de prioridade e qual a nova previsão de imunização.

“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”.

O ministro disse ainda que não pode haver problemas com o prazo de validade das vacinas e da aplicação da segunda dose.

“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.

A ação analisada

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela Defensoria Pública do estado do Rio contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve em vigor um decreto estadual que alterava a ordem de prioridades de vacinação - antecipando em 7 posições a vacinação dos profissionais das forças de segurança, salvamento, forças armadas; e permitindo que guardas municipais e profissionais da educação pudessem ser imunizados no mesmo período que idosos.

De acordo com a Defensoria, a norma contraria o conjunto de decisões tomadas pelo Supremo em ações que tratavam sobre a vacinação contra a Covid-19. Lewandowski suspendeu a decisão do TJ-RJ até uma decisão do plenário da Corte sobre o tema.

Fonte: G1

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