Em um comunicado, o CAS, instância responsável pela justiça esportiva, explica que embora Christian Coleman tenha violado o artigo 2.4 do regulamento antidoping e apesar do fato de que deveria ter sido mais vigilante, seu grau de negligência “foi menos grave” do que o estabelecido a princípio.
O painel da CAS considera que se o responsável pelo controle tivesse ligado para Coleman ao chegar em sua casa, ele poderia retornar a tempo e poderia ter sido submetido ao teste antidoping, de acordo com o comunicado do tribunal.
Fonte: Gazeta Esportiva