Calendario IPVA 2024

Deputados aprovam por unanimidade projeto do Governo de MT que isenta pagamento do IPVA

Medida irá beneficiar cerca de 547,9 mil proprietários de veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos

Por Redação em 14/04/2021 às 17:30:37

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou por unanimidade, no final da manhã desta quarta-feira (14.04), a proposta do Governo de Mato Grosso para isentar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes turismo e eventos.

O Projeto de Lei número 226/21, Mensagem do Executivo nº 40/2021, que agora vai a sanção do governador Mauro Mendes, irá beneficiar cerca de 547,9 mil contribuintes afetados pela pandemia da Covid-19.

A isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado.

"Esta é uma ação realmente importante do Governo do Estado e eu quero aqui parabenizar o governador Mauro Mendes. A Assembleia Legislativa tem feito um excelente trabalho de direcionar essas demandas ao Executivo, estamos há quase um ano com tudo parado, então, essas ações são necessárias", destacou o deputado Sebastião Rezende, que reforçou, ainda, a sensibilidade do Governo em analisar a possibilidade de, posteriormente, ampliar o benefício a outros setores.

"Nós já falamos com o secretário Rogerio Gallo, ele se colocou à nossa disposição e já temos inclusive uma reunião marcada, então quero agradecer pela possibilidade desse diálogo", completou o deputado Allan Kardec.

Veja quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

•Empresas que utilizem veículos:

•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

•b) para o transporte escolar;

•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.



Fonte: Secom/MT

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