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MPF pede que pacientes em Uberlândia recebam tratamento precoce para Covid-19 e que Prefeitura compre vacinas

Por Redação em 14/04/2021 às 19:13:32
Ação do procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede que a União, Estado e Município garantam os pedidos à população e tem valor de causa de R$ 70 milhões. G1 entrou em contato com os citados. Profissional prepara vacina para aplicação em Uberlândia

Prefeitura de Uberlândia/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na justiça ação civil pública com pedido de tutela antecipada, para que a União, o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Uberlândia disponibilizem medicamentos aos pacientes com a Covid-19. Também é pedido que os três entes do Executivo façam a aquisição de, pelo menos, 700 mil doses de vacina.

O documento assinado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves no dia 9 de abril foi divulgado nesta quarta-feira (14) e tem valor de causa de R$ 70 milhões. Na ação, é pedido que os pacientes com coronavírus recebam tratamento e atendimento no prazo de 10 dias, inclusive, com a disponibilização dos medicamentos hidroxicloroquina, cloroquina, invermectina, colchicina, interferon, nitazoxanida, entre outros.

Como argumento para defesa da disponibilização dos medicamentos, o procurador ressaltou que existem duas vertentes distintas sobre o enfrentamento. Uma que afirma que não há tratamento para a doença, e outra que defende o “tratamento precoce” com uso dos remédios.

“Infelizmente, nesse cenário de indefinição, nenhuma das vertentes foi adotada de forma firme e obrigatória pela maioria dos entes federados, nem mesmo pelo poder público federal, que, inclusive, demorou a tomar a iniciativa de adquirir e distribuir as vacinas”, afirmou Eustáquio.

No entanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou nota informando que medicações como a ivermectina não têm eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da Covid-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença. A AMB também pediu que a utilização desses fármacos deve ser banida. Além disso, a utilização de medicamentos com a hidroxicloroquina não são recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O procurador também pediu ações ligadas a leitos, internação, logística e coordenação da pandemia. O G1 entrou em contato com a União, governo de Minas Gerais e Prefeitura de Uberlândia, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Atendimento

De acordo com a ação, a União, o Estado e o Município devem garantir nas unidades públicas de saúde que administrarem, o fornecimento de tratamento e atendimento adequado em todas as fases da doença. É pedido que os medicamentos citados acima sejam oferecidos aos pacientes. Segundo o Cléber Eustáquio, as drogas são utilizadas também na rede privada.

“Diante do atual cenário da Covid-19 e das diversas formas disponíveis de terapia, que o tratamento farmacológico precoce pode alterar o curso da doença, com promissora diminuição da morbidade e, quiçá, da mortalidade geral causada pela infecção. Destacando-se, nessa linha, que não existe justificativa para não se oferecer tratamento, seguindo-se prescrição médica”, afirmou o procurador.

Em março, a Justiça Federal suspendeu o oferecimento de hidroxicloroquina na rede pública de Uberlândia.

Vacinas

Na ação, o procurador também pede que seja concedida autorização judicial para permitir a importação direta das vacinas para utilização na população por entidades públicas e privadas, que tenham condições de promover a importação e disponibilização no mercado nacional. O argumento utilizado é de que a aquisição poderia desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS) na aplicação dos imunizantes.

Ainda segundo o documento, a Prefeitura de Uberlândia seria obrigada a adotar todas as providências para a aquisição de, pelo menos, 700 mil doses de vacinas para aplicação na população em prazo máximo de 20 dias. Neste caso, a justiça deveria autorizar a importação sem qualquer entrave por parte dos governos federal e estadual ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Eustáquio defende que a medida não se trata de permitir “furar a fila” ou quebrar a ordem de preferência na aplicação de vacinas, mas sim permitir que o mercado garanta o máximo de doses adicionais.

“Não se pode tirar da iniciativa privada brasileira o direito de disputar com a iniciativa privada do resto do mundo as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado, porque o que mais interessa a todos é obter o maior índice de imunização”, afirmou.

Diagnóstico

Ainda segundo a ação, o MPF questiona a política de diagnóstico para a Covid-19 adotada nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), com a utilização de testes rápidos, mesmo em casos de pacientes com sintomas fortes de contaminação. Conforme o procurador, o exame é agendado para 10 ou 14 dias após o início dos sintomas.

Eustáquio também afirma que a medida aumenta a necessidade de internação dos pacientes em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Assim, a ação pede que teste rápido deixe de ser utilizado como exame diagnóstico para o coronavírus em um prazo de cinco dias.

Sedativos e monitoramento

De acordo com o pedido, os citados também deverão garantir em um prazo de 10 dias, o fluxo regular de medicamentos utilizados no processo de intubação de pacientes como midazolam, fentanil, pancurônio, rocurônio, noradrenalina e atropina. A continuidade do fluxo deve ser garantida pelo período mínimo de um ano.

O MPF pede, ainda, que a Prefeitura implante serviço de monitorização e acompanhamento eletrônico dos pacientes do SUS, estando eles em atendimento ambulatorial ou residencial, desde o primeiro atendimento. O acompanhamento também deve ser feito após a cura do paciente com a realização de exames cardiológico, neurológicos, de funções hepáticas e renais. No caso de pacientes que passem pelo processo de intubação, o Município deve garantir que no prazo de cinco dias, eles tenham acesso ao procedimento de hemodiálise.

Leitos e outras doenças

Ainda segundo Cléber Eustáquio, estados e municípios não se prepararam para o crescimento do número de internações em UTIs. Ele afirma que em Uberlândia centenas de pacientes estão internados em condições inadequadas nas UAIs e a Secretaria Municipal de Saúde não tem conseguido transferi-los para a tempo de salvá-los.

“Inexplicavelmente, a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo com seu gestor tendo conhecimento prévio de que haveria uma segunda onda do vírus, com uma nova variante, desativou leitos em vez de aumentar a oferta e não adotou medidas para mitigar efeitos deletérios da pandemia”, pontuou.

O procurador também disse na ação, que a Secretaria suspendeu o atendimento de consultas nas áreas de cardiologia, neurologia, oncologia, entre outras, ao longo de 2020. Segundo ele, até mesmo cirurgias agendadas foram suspensas.

Por isso, é pedido que a Prefeitura seja impedida de suspender o atendimento de pacientes com outras doenças. O Município também deverá reservar pelo menos 10% de Unidades de Terapia Intensiva e enfermarias para o atendimento de pessoas com outros problemas de saúde que não a Covid-19.

Gestão logística

Para concluir, a ação requere que no prazo de cinco dias, a Prefeitura implante equipe profissionais para a gestão logística do enfrentamento da pandemia. O grupo deverá ser coordenado por profissional com autonomia na definição da gestão e das diretrizes de combate, e que possa exercer as atribuições em qualquer unidade de saúde da cidade.

O que dizem os citados

O G1 entrou em contato com a União, governo de Minas Gerais e Prefeitura de Uberlândia, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

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Fonte: G1

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