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Governador envia a AL projeto de isenção de IPVA para motoboys e setores de restaurantes, eventos e turismo em MT

Por Redação em 14/04/2021 às 13:12:52
O projeto será encaminhado para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e deve ser votado na tarde desta quarta-feira (14). Governador de MT, Mauro Mendes (DEM)

Secom/MT

O governador Mauro Mendes propôs nesta quarta-feira (14) projeto de lei que dá a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e da frota dos setores de bares, restaurantes, turismo e eventos.

O projeto será encaminhado para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e deve ser votado na tarde desta quarta-feira (14).

A medida deve beneficiar cerca 547,9 mil contribuintes.

“Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons, faxineiras e motoboys”, destacou o governador durante coletiva de imprensa.

A isenção do IPVA alcançará renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do estado. O governo estudava a medida há 15 dias.

Governador Mauro Mendes fala em reunião sobre projeto de isenção de IPVA

Secom/MT

De acordo com o secretário de Fazenda Rogério Gallo, a quantidade de veículos beneficiados será de 628 mil, pois vai impactar na frota de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, proprietários de motocicletas até 160 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, presente na coletiva, afirmou que o projeto de lei será aprovado ainda nesta quarta-feira (14) pelos parlamentares.

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos

Hotéis ou similares

Motocicleta com potência de até 160 cilindradas cúbicas;

Motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Automóvel de carga ou misto;

Veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

Empresas que utilizem veículos: para o transporte de fretamento turístico e contínuo e para o transporte escolar

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

Veículo deve:

Estar autorizado pelos órgãos competentes

Estar na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

Estar na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Fonte: G1/MT

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